27/03/2014 09h51
L 100: Com decis?o do STF, 61 mil servidores perder?o cargo
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Tendo em vista a decisão do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modulação dos efeitos da decisão preservou os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenciário próprio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, a fim de dar continuidade ao serviço público, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, na forma da lei, passando à condição de contribuintes do Regime Geral - INSS.</p>
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De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil já foram aposentados ou estão em processo de aposentadoria. Além disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso público realizado pela secretaria de estado da Educação.</p>