05/11/2013 22h00
Munic?pios perdem arrecada??o
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Direito do município minerador e garantia de extra no caixa da prefeitura, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) sobre as empresas exploradoras de riquezas minerais – sejam elas água, pedras preciosas, areia, argila, metais preciosos ou não, entre outros – é obrigatória e pode trazer inúmeros benefícios à cidade, como por exemplo, o aumento de suas divisas territoriais.</p>
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De acordo com o advogado Eduardo Moreth – especialista em Direito Empresarial –, no que diz respeito à essa arrecadação, vários municípios no Brasil são lesados pelo não pagamento da compensação ou pelo repasse de valores muito menores que o devido por parte das empresas. “Essa é uma realidade muito comum nos Estados de Minas Gerais e na Bahia, onde já trabalho e conheço a prática. Embora ainda esteja em fase de pesquisa em Goiás, posso garantir que casos como esses também não são raros”, pontuou.</p>
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Segundo Moreth, o que facilita os golpes à Cfem é a fiscalização falha dessa arrecadação. Conforme o especialista, os próprios municípios – maiores interessados nesse processo – não contam com equipes fiscalizadoras e, quase sempre, não têm dimensão da quantia que cada empresa lhes deve.</p>
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“Os municípios não têm, em sua maioria, capacidade técnica para conhecer essa realidade. Em quatro meses de atuação num município pequeno, no interior da Bahia, descobrimos que a prefeitura poderia ter recolhido R$ 10 milhões. Dinheiro que ela sequer sabia que existia. Promovemos, então, uma auditoria de valores pedindo a recuperação de receitas patrimoniais e já conseguimos R$ 5 milhões”, relatou o advogado.</p>
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<strong>DNPM</strong></p>
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Como contou Moreth, a fiscalização sobre a contribuição das empresas e o valor do recolhimento é responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de cada Estado. Mas, segundo o especialista, o problema está na falta de estrutura e profissionais para compor as equipes fiscalizadoras da instituição.</p>
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De acordo com o DNPM, as equipes fiscalizadoras são realmente pequenas, uma situação generalizada. Outras superintendências também passam pelo mesmo impedimento que nós”, ressaltou o chefe da Divisão de Fiscalização da Atividade Mineradora da superintendência goiana do DNPM, Valdyjon Estrela.</p>
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Mas, segundo ele, as fiscalizações nos municípios mineradores ocorrem durante o ano inteiro. “Somos responsáveis apenas pelas empresas legalizadas, que são as que visitamos. No entanto, a fiscalização não tem controle sobre as empresas não autorizadas, até porque isso é usurpação dos recursos naturais”, acusa Estrela.</p>
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Para Valdyjon, parte da bagunça sobre os valores do pagamento da Cfem também é culpa da falta de interesse dos próprios municípios. Segundo ele, os cobres das cidades são os mais beneficiados pelo recolhimento e, mesmo assim, muitas prefeituras não estão interessadas em montar fiscalizações ou mesmo firmar convênios com o DNPM.</p>
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Conforme o chefe da Divisão de Fiscalização, mais da metade da Cfem recolhida (65%) é destinada para o próprio município e pode ser aplicada onde a administração decidir. Do valor restante, 23% vão para o governo estadual e apenas 12% ficam com a União. “Há casos em que as empresas compensam esse valor de alguma outra forma para as prefeituras e, é por isso, que nem sempre os repasses estão corretos. Até porque, para receber a Cfem, não pode ser qualquer pessoa. É preciso contar com economista, geógrafo ou outro profissional devidamente treinado”, comentou Estrela.</p>