26/09/2025 08h23
Na reunião ordinária realizada nesta quarta-feira, 25, os vereadores da Câmara Municipal de João Monlevade aprovaram quatro projetos, sendo três Projetos de Lei em segundo turno e redação final, e um Projeto de Lei Complementar em primeiro turno.
Entre eles está o Projeto de Lei nº 1573/2025, de autoria do vereador Bruno Cabeção (Avante), que trata do acompanhamento integral para estudantes com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem nas escolas públicas e privadas do município. O texto estabelece diretrizes que asseguram atendimento pedagógico especializado, metodologias adaptadas e suporte integrado com áreas como saúde e assistência social, promovendo uma educação mais inclusiva e eficaz. Bruno Cabeção comemorou a aprovação. "Estamos dando um passo muito grande para que a cidade continue avançando na pauta da acessibilidade e inclusão".
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 1576/2025, proposto pelo vereador Fernando Linhares (PODEMOS), que institui a Política Municipal de Enfrentamento às Mudanças Climáticas. A iniciativa propõe diretrizes locais para o enfrentamento dos impactos ambientais, com base em princípios como precaução, prevenção e participação social, além da promoção de ações educativas e sustentáveis no município.
Linhares destacou que este é "um passo decisivo rumo ao futuro sustentável da cidade". Ele enfatizou ainda a necessidade de diálogo com grandes empresas, como a ArcelorMittal, para que o município passe a se beneficiar diretamente de ações ambientais, como a geração de crédito de carbono. "Esperamos que o Executivo ao receber este projeto aprovado, coloque em prática o quanto antes".
Na área da saúde, o plenário aprovou o Projeto de Lei nº 1580/2025, de autoria do vereador Vanderlei Miranda (PODEMOS), que determina que as unidades de saúde credenciadas ao SUS e da rede privada ofereçam leitos separados às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal. A proposta busca oferecer um acolhimento mais humanizado e respeitoso, evitando que essas mulheres compartilhem o mesmo ambiente com mães de recém-nascidos vivos, situação que pode intensificar o sofrimento emocional. Vanderlei destacou a repercussão positiva da iniciativa junto à comunidade e concluiu dizendo que espera que o projeto seja pouco utilizado, mas que, quando necessário, traga conforto e amparo às mulheres de João Monlevade
Primeiro Turno
Por fim, os vereadores aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que revoga a alínea "b", inciso XVIII, do artigo 449 da Lei Complementar nº 16/2024, que compõe o Código Tributário Municipal. O trecho revogado previa a cobrança de preço público no valor de R$ 0,04 Unidades Fiscais do Município (UFM) para serviços como emissão de guias e alvarás.
Segundo justificativa do Executivo, a revogação se alinha à Constituição do Estado de Minas Gerais e à Tese de Repercussão Geral nº 721 do STF, com entendimento que a atividade não configura um serviço prestado ao contribuinte, e sim um ato interno da administração pública, impedindo que seja cobrado como taxa ou preço público. A emissão das guias e alvarás são uma obrigação da própria Prefeitura, necessária para viabilizar a arrecadação de tributos.