01/04/2021 10h01
ESTATUTO DA GESTANTE X BOLSA ESTUPRO
<div id="/uploads/imagem_arquivo/160196_cirurgiasfeitasfetosbarriga.jpg" style="float:left; margin-top:10px; margin-bottom:5px; width:645px;">
<img alt="Vida" class="3" height="362.8125" name="160196_cirurgiasfeitasfetosbarriga.jpg" src="/uploads/imagem_arquivo/160196_cirurgiasfeitasfetosbarriga.jpg" style="float:left;" title="Vida" width="645" /></div>
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Caros leitores, como bem sabem, tenho a formação acadêmica em Direito, com pós Graduação em Advocacia Geral e outra em andamento em Direito de Família e Sucessões, e vi com espanto a reação das pessoas, essa semana passada, em relação, a um tema que está ainda bastante controvertido: Trata-se do projeto que está aguardando votação no SENADO FEDERAL, intitulado “ESTATUTO DA GESTANTE”,PL 5.435/2020, de proposição do Senador Eduardo Girão(Podemos - CE), cujas medidas são:</p>
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<em>“1.As associações da sociedade civil e entidades governamentais receberão <strong>apoio para a promoção da saúde e dignidade da gestante</strong>. O texto também prevê <strong>a corresponsabilidade do homem</strong>. Para Girão, ao fugir de suas responsabilidades e abandonar as gestantes, esses pais <strong>muitas vezes levam à prática do aborto ou ao abandono das crianças¨.</strong></em></p>
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<em>II. A gestante deverá <strong>ter acompanhamento médico especializado e periódico pelo SUS, por meio de equipe multidisciplinar,</strong>"com vistas <strong>a apoiar e salvaguardar a saúde e a vida da gestante, em todos os aspectos, importando-se com as duas vidas (a gestante e a criança por nascer) que requerem acolhida, apoio e proteção</strong>.</em></p>
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<em>III. O SUS também terá de<strong><u>promover políticas de apoio e acompanhamento da gestante vítima de violência</u></strong>, para auxílio quanto à salvaguarda da vida e saúde da mulher e da criança.</em></p>
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<em>IV. A proposta determina, ainda, que o <strong>diagnóstico pré-natal deve ser orientado para salvaguardar a vida, o desenvolvimento natural da gestação, a saúde e a integridade da gestante. </strong></em></p>
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<em>V.<strong><u>Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, "ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento", afirma o senador, na justificativa da proposta.</u>”</strong></em></p>
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<em>Como justificativa, o senador destaca:</em></p>
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<strong><em>"O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante, quais sejam: o de assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros. E os direitos da criança por nascer, quais sejam: o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção, bem como reforçar a co-responsabilidade dos genitores quanto à salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança; de suporte do Estado para seu desenvolvimento; e da adoção, quando os genitores não puderem assumir a sua criação"</em></strong><a href="file:///C:/Users/marcos/Downloads/COLUNA-MIRANTE-DESSA-SEMANA%20(2).docx#_ftn1" name="_ftnref1" title="">[1]</a></p>
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Eu mesma, em um primeiro momento, pequei quando me enviaram a notícia, via redes sociais, pois, foi uma notícia dúbia e parcial, que dava margem para focar não que não se deveria, ao invés do essencial:<strong>O direito de ambas as vidas...viverem!</strong></p>
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Pois bem, importante salientar, que o nosso Código Civil Brasileiro, em sua Lei de Introdução, assim preceitua, acerca dos direitos do nascituro:</h3>
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<strong><em>“ Art. 2<sup>o</sup> A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro<sup>.”</sup></em></strong><a href="file:///C:/Users/marcos/Downloads/COLUNA-MIRANTE-DESSA-SEMANA%20(2).docx#_ftn2" name="_ftnref2" title="">[2]</a></p>
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<strong><em>PERSONALIDADE CIVIL, NASCITURO, MAS O QUE ISSO SIGNIFICA?!</em></strong></p>
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Para o Direito, a concepção de Personalidade, como um alguém sujeito de direitos e deveres, começa com o nascimento com vida, qual seja, você será cidadão se nascer com vida!</p>
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Mas e quem ainda não nasceu? Não merece esse privilégio?</p>
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A esse ser, não ainda nascido, chamamos..NASCITURO, e a lei o equiparou em direitos a quem já está vivo e respirando...</p>
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No caso do presente projeto de lei, diferentemente do que alardeado, o codinome “bolsa estupro”, é descabido e preconceituoso, pois, o intuito não é descriminalizar o estupro, mas sim, dar uma vida digna, aquele feto e aquela mãe, que vítima de uma violência, <strong><u>se optar</u></strong>, por ter aquela criança, tenha uma condição digna de criá-la.</p>
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<strong>Qual o mal há, em se a mãe optar por não abortar, sendo que nestes casos, o aborto é legal, o Estado dar uma tutela digna a esse ser humano que possui expectativas de direitos?!</strong></p>
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Como a falta de leitura gera informações equivocadas...</p>
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<strong><u>No texto legal, em caso desse auxilio, ou mesmo, em caso de adoções, a gestante(genitora), vítima de violência, pode optar, não há nenhuma previsão de que ela será obrigada a ter o filho(a).</u></strong></p>
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Vejam bem: <strong><em>”...se assim for a vontade de gestante”.</em></strong></p>
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O estado juiz não pode infringir as liberdades individuais e garantias do cidadão, isso é constitucional!</p>
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O intuito do meu texto, não é criar filas de “A FAVOR DO ABORTO” ou “CONTRA ABORTO”, mas sim, chamar a atenção ao fato de que as pessoas interpretam as coisas a seu arbítrio, quando a própia lei dispõe diferente.</p>
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Na realidade, o ABORTO(salvo fora das hipóteses legais!) e o ESTUPRO são crimes terríveis e que devem ser combatidos e não incentivados.</p>
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No Direito e na Medicina, CONSENTIMENTO tem força e mais que isso é lei!</p>
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Necessário se ampliar a visão e analisar este projeto por outro ângulo, pois quer salvaguardar a VIDA, que é um bem infinitamente valioso, ainda que se venha de uma violência!</p>
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Se focarmos na violência, claro que não é compatível, que ela coexista com a gravidez, mas e se focarmos no feto? No ser que não tem culpa de existir?!</p>
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<strong><u>Torno a dizer: “Em que uma vítima de estupro, CASO OPTE por não interromper a gravidez, tem de menos direitos e deveres que eu e você?!” Mais que isso, o que “um ser que sequer pediu para nascer, pode ser sentenciado a morte, por uma simples opinião de maioria, que se diz moralizada?</u></strong></p>
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A lei também dispõe que: “A ninguém é dado o direito de desconhece-la” e portanto, qual o embasamento para <strong>“meu corpo, minhas regras, se ABORTO puro e simples, é um crime?!”</strong></p>
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<strong>SIM...ao ESTATUTO DA GESTANTE!</strong></p>
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<strong>SIM...a INTERPRETAÇÃO CORRETA E RESPONSÁVEL!</strong></p>
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<strong>SIM...A VIDA!</strong></p>
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<strong>Não...aos achismos!</strong></p>
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<strong>Não...ao ABORTO PURO E SIMPLES!</strong></p>
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<strong><u>ADVERTÊNCIA: O texto em questão, se constitui em uma convicção de sua autora, que é veemente contra o ABORTO, salvo nas hipóteses legais, mas que também não se opõe, a caso, alguma vítima tenha o altruismo e o amor de focar no SER HUMANO, e consequentemente na VIDA que dentro dela cresce, merece dignidade e atenção por parte do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.</u></strong></p>
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<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1">
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<a href="file:///C:/Users/marcos/Downloads/COLUNA-MIRANTE-DESSA-SEMANA%20(2).docx#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><br clear="all" />
[1]</a><strong><em>Informação disponivel em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/12/projeto-cria-o-estatuto-da-gestante</em></strong></p>
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<div id="ftn2">
<p style="text-align: justify;">
<a href="file:///C:/Users/marcos/Downloads/COLUNA-MIRANTE-DESSA-SEMANA%20(2).docx#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><em><strong>[2]</strong></em></a><strong><em>Código Civil Brasileiro.</em></strong></p>
</div>
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