Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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31/03/2021 22h17

Projeto de Lei para aux?lio emergencial a MEIs e microempresas ? enviado ? C?mara

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<p style="text-align: justify;"> O prefeito de S&atilde;o Gon&ccedil;alo do Rio Abaixo, Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho-PDT) enviou &agrave; C&acirc;mara Municipal, nesta ter&ccedil;a-feira (30), o Projeto de Lei n&ordm; 009/2021, que autoriza a Prefeitura a conceder aux&iacute;lio financeiro tempor&aacute;rio aos Microempreendedores Individuais e Microempresas em virtude dos impactos sociais e econ&ocirc;micos causados pela pandemia da COVID-19.</p> <p style="text-align: justify;"> O aux&iacute;lio, solicitado pela Associa&ccedil;&atilde;o Comercial, Industrial, Agropecu&aacute;ria e de Servi&ccedil;os de S&atilde;o Gon&ccedil;alo do Rio Abaixo (Aciasgra), busca minimizar os efeitos na economia do munic&iacute;pio do Decreto Municipal n&ordm; 035, de 08 de mar&ccedil;o de 2021, que adotou as restri&ccedil;&otilde;es previstas no Protocolo Onda Roxa do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais.</p> <p style="text-align: justify;"> Em sua mensagem aos vereadores Nozinho destaca que, com os servi&ccedil;os n&atilde;o essenciais proibidos de abrirem suas portas, causou o desaquecimento da economia, atingindo, principalmente, aos Microempreendedores Individuais e Microempresas, que dependem de se manter economicamente ativos. E o aux&iacute;lio ser&aacute; importante para manter seu poder de compra e as condi&ccedil;&otilde;es financeiras mais b&aacute;sicas &agrave; sua sobreviv&ecirc;ncia.</p> <p style="text-align: justify;"> Os microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas que est&atilde;o com inscri&ccedil;&otilde;es ativas no munic&iacute;pio de S&atilde;o Gon&ccedil;alo do Rio Abaixo, que residam ou tenham sede no munic&iacute;pio e que obtiveram sua inscri&ccedil;&atilde;o at&eacute; o dia 28 de fevereiro de 2021, Ter&atilde;o direito ao recebimento do benef&iacute;cio nos seguintes valores:</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Microempreendedor Individual:</strong></p> <p style="text-align: justify;"> - Valor base de R$ 600,00</p> <p style="text-align: justify;"> - Caso possuam um empregado formal (CLT) ser&aacute; acrescido o valor de R$ 200,00</p> <p style="text-align: justify;"> - Caso possuam a sede do empreendimento em im&oacute;vel locado ser&aacute; acrescido o valor de R$ 200,00</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Microempresa</strong></p> <p style="text-align: justify;"> - Valor &uacute;nico de R$ 1.500,00</p> <p style="text-align: justify;"> Mesmo os microempreendedores individuais e microempresas, que buscaram oferecer o servi&ccedil;o de entrega a domic&iacute;lio, poder&atilde;o requerer o aux&iacute;lio financeiro. N&atilde;o Ter&atilde;o direito ao aux&iacute;lio os microempreendedores individuais que, independentemente da regularidade de tal condi&ccedil;&atilde;o, sejam servidores p&uacute;blicos municipais, ainda que aposentados; sejam pensionistas de servidores p&uacute;blicos municipais; sejam s&oacute;cios de sociedades empres&aacute;rias ativas; sejam inadimplentes com a Fazenda P&uacute;blica Municipal; estejam recebendo outros benef&iacute;cios ou aux&iacute;lios do munic&iacute;pio; evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento m&aacute;ximo recebido por um microempreendedor individual ou microempres&aacute;rio, consoante informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas dispon&iacute;veis.</p> <p style="text-align: justify;"> Se duas ou mais MEI&rsquo;s ou ME estiverem cadastradas no mesmo endere&ccedil;o e exer&ccedil;am as mesmas atividades, somente uma delas receber&aacute; o benef&iacute;cio.</p>

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