28/08/2020 18h33
Prefeitura de S?o Gon?alo inicia mapeamento de empreendedores culturais
<p style="text-align: justify;">
A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, inicia na segunda-feira (31) o mapeamento dos artistas e espaços culturais do município para agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc.</p>
<p style="text-align: justify;">
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio financeiro ao setor cultural. O nome da lei é em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, aos 73 anos, vítima da Covid-19.</p>
<p style="text-align: justify;">
A iniciativa prevê a liberação de R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal para serem destinados à manutenção de espaços artístico-culturais e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios durante o período de pandemia do novo coronavírus. O benefício é de R$ 600 mensais para profissionais da Cultura. Já para os espaços culturais, o valor mínimo é de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">
A Secretaria de Cultura informa que foram criados grupos de trabalho e planejamento para a implementação do projeto em São Gonçalo e o mapeamento segue até o dia 7 de setembro. Para envio de dados, basta acessar o link <a href="https://forms.gle/fPbtU2F1WA7dUZ9c9" rel="noreferrer" target="_blank">https://forms.gle/fPbtU2F1WA7dUZ9c9</a></p>
<p style="text-align: justify;">
</p>
<p style="text-align: justify;">
Quem pode receber?</p>
<p style="text-align: justify;">
Trabalhadores com atuação no setor cultural (artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira) nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além de empreendedores que podem se inscrever em editais de incentivo custeados com recursos da lei.</p>
<p style="text-align: justify;">
</p>
<p style="text-align: justify;">
Quais espaços culturais podem receber?</p>
<p style="text-align: justify;">
Espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias. As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.</p>