31/07/2017 08h51
C?mara de Santa B?rbara: vice assume lugar de presidente preso
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O presidente da Câmara de Santa Bárbara, Juarez Camilo Carlos (PSDB) permanece preso preventivamente, no presídio de Barão de Cocais, devido a indícios que apontam o envolvimento dele em crimes de corrupção. As investigações são coordenadas pela polícia civil. Com o afastamento de Juarez do cargo, assume o lugar dele, nesta segunda-feira (31), o vice-presidente da Câmara, Carlos Augusto Bicalho Fonseca (Guto-PDT). Ele também é investigado e foi conduzido coercitivamente pela polícia na última quinta-feira (27) devido à operação Apollo 13.</div>
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Além de Juarez, continuam detidos os vereadores Ermelindo Francisco Ferreira (PSL) e Luiz Fernando Hosken Fonseca (PSL). Já o vereador Geraldo Magela Ferreira (Carrapicho -DEM) foi liberado após pagar fiança. Ele havia sido detido por porte ilegal de arma. Estão presos também os agentes públicos José Ladislau Ramos (ex-presidente da Câmara Municipal), Maria Aparecida Ferreira da Silva e Silva, Madson Geraldo Arcanjo, Willian da Silva Mota, Frederico Magalhães Ferreira e Philipe Lima Moreira.</div>
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A Câmara volta as atividades também nessa semana e convocará imediatamente os suplentes dos vereadores detidos e afastados.</div>
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<strong>Inquérito policial</strong></div>
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Segundo o inquérito, os indiciados valeram-se de suas funções públicas para a prática de crimes para enriquecimento próprio, organização criminosa, embaraço às investigações, supressão de documentos, peculato, corrupção ativa e passiva, prevaricação, falsificação de documento público, dispensa ilegal de licitação e por frustrar ou fraudar, mediante ajuste e outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório.</div>
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O inquérito policial foi instaurado a partir da notícia de conduta delituosa (supressão de documentos públicos) cometida por um grupo de vereadores e servidores de Santa Bárbara. Tais documentos se referem a registros de controle de quilometragem, combustíveis, destino, procedimentos licitatórios e outras informações relativas a contratos de aluguel de veículos e contratos de fornecimento de combustíveis no biênio 2015/2016, firmados no mesmo período. Também houve indícios de crimes praticados no biênio 2013/2014, por outro grupo de vereadores e servidores.</div>
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As condutas delituosas que culminaram na decisão relacionam-se à apuração de fraudes na celebração de contratos de prestação de serviços de aluguel de veículos e na reversão imotivada de diárias pelos agentes públicos em prejuízo do erário.</div>
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De acordo com o inquérito em andamento, foram extraídos contundentes indícios da formação de um esquema fraudulento e bem organizado para enriquecimento ilícito por desvio de verbas destinadas a serviços de aluguel de veículos, iniciado pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Santa Bárbara, José Ladislau Ramos, viabilizado e incrementado pela atuação de Frederico Magalhães Ferreira, Luiz Fernando Hosken Fonseca, Willian das Silva Mota, Maria Aparecida Ferreira da Silva e Silva, Madson Geraldo Arcanjo e Philipe Lima Moreira.</div>
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Na execução dos contratos investigados, em dois anos de vigência, teriam sido percorridos 522.397,399 quilômetros, gerando pagamentos de lisura contestável no montante de R$ 456.002,57. Apesar de o contrato prever a necessidade de prestação de contas na forma de roteiro, justificativa e motivo da quilometragem percorrida a justificar a emissão de notas de empenho, foi comunicado pela Câmara o desaparecimento ou supressão dos referidos documentos.</div>
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Quanto à possibilidade do recebimento criminoso de diárias por alguns vereadores e servidores da Câmara Municipal, em um juízo perfunctório, a juíza vislumbrou a existência de indícios de autoria e materialidade de que os envolvidos habitualmente recebiam diárias, sem nunca terem se deslocado para qualquer fim.</div>
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Segundo a decisão da juíza Ana Paula Lobo, ficou evidenciada a periculosidade dos agentes, pelo modus operandi empregado na consecução dos delitos, diante da reiteração com que eram cometidos.</div>
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Além disso, o juízo igualmente vislumbrou a necessidade das prisões preventivas para a conveniência da instrução criminal, já que se extrai das interceptações telefônicas realizadas a nítida intenção de alguns investigados, ao promoverem orientações a testemunhas a serem ouvidas perante a autoridade policial, de obstruir o curso das investigações.</div>
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A magistrada ainda suspendeu do exercício do cargo e da função pública alguns investigados, “em face da necessidade de se resguardar o erário da reiteração de condutas semelhantes em outras esferas da administração, considerando-se a pluralidade e infinidade de serviços e contratos que continuamente passam pelo crivo do Poder Público”.</div>