06/06/2017 10h08
Samarco X Santa B?rbara: STF d? liminar favor?vel ao Munic?pio
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O Prefeito de Santa Bárbara, durante encerramento das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente, realizado nesta segunda-feira, 5, em Brumal, ás margens do rio Conceição, comunicou que a prefeitura fornecerá a carta de anuência à Samarco, mas que a mesma é de Não Conformidade com a legislação do município.</p>
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Com a atitude do prefeito, a Samarco fica impedida, a princípio, de retomar as atividades no que diz respeito ao bombeamento de água do rio Conceição.</p>
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Ainda durante seu pronunciamento, aguardado por toda comunidade devido seu teor, o prefeito comemorou uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, emitida no início da noite dessa segunda.</p>
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A liminar suspende a decisão do TJMG, emitida no dia 11 do mês passado, obrigando o município a emitir a Declaração de Conformidade, ou não, no prazo de 10 dias, independente de qualquer análise técnica.</p>
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<strong>Saiba mais:</strong></p>
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No dia 24 de maio de 2017, após ter sido notificado pelo TJMG, a prefeitura encaminhou à Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na pessoa do Desembargador Raimundo Messias Júnior.</p>
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Em sua decisão, o desembargador determinou o cumprimento do prazo de 10 dias para a emissão, ou não, da Carta de Conformidade para fins de licenciamento ambiental, independentemente de qualquer análise técnica, solicitação de dados ou estudos complementares. Fato este, um dos motivos do pedido de suspensão feito pelo município, por ser capaz de causar lesão gravíssima à ordem e economia públicas.</p>
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Conforme a decisão do desembargador é possível o entendimento de que a emissão de Carta de Conformidade deveria se dar, por suas considerações, de maneira automática. Nesse contexto, o pedido de suspensão, além de embasar tal consideração, reforça que o ato “fere de morte a competência municipal para o adequado ordenamento territorial e proteção ao meio ambiente, infringindo o disposto nos arts. 23, VI, 30, VIII, 182 e 225 da Constituição Federal”. Nesse sentido, o documento acrescenta que “o Desembargador Relator ignorou a política municipal de desenvolvimento urbano e a competência constitucional para o adequado ordenamento territorial, desconsiderou a vigência do Plano Diretor Municipal e, pior, exigiu que o Município avalie a conformidade de empreendimento a ser instalado em Zona de Recuperação Ambiental sem que possa se basear em dados técnicos”.</p>
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Para o município, a decisão do TJMG de fato causa grave lesão à economia pública porque “ao ser impedida de solicitar estudos ou dados complementares e obrigada a realizar análise superficial e precária acerca da conformidade de empreendimento, a administração municipal, por força do princípio da precaução, especialmente em relação a empreendimentos mais complexos, à falta de subsídios que assegurem sua compatibilidade com os parâmetros ambientais estabelecidos em lei, se verá induzida a declarar não conforme qualquer atividade econômica”. </p>
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Para o prefeito Leris Braga “é importante usar com equilíbrio o potencial hídrico que Santa Bárbara possui, destacando que deste modo é possível que a Samarco Mineração retome o seu empreendimento com responsabilidade, visto que a localização do ponto de captação está em uma área de preservação degradada”.</p>
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Durante o evento o prefeito fez um breve esclarecimento sobre o passo a passo do Caso Samarco, salientando que sempre esteve disposto ao diálogo ao longo de 25 encontros, este ano, com a diretoria da empresa e outros órgãos competentes, em busca de um entendimento, respeitando sempre o Plano Diretor Municipal e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.</p>
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“O município deseja que a empresa retome suas atividades com uma perspectiva diferente. A transformação existe da crença do querer transformar, da ética e da consciência para a construção de novos paradigmas. Cada decisão, por si só, tem a capacidade de geração de riquezas.”</p>
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<strong>Histórico da disputa </strong></p>
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<strong>2 de janeiro de 2017</strong></p>
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A Prefeitura recebeu, oficialmente, requerimento de Carta de Conformidade Ambiental Municipal para fins de Licenciamento Corretivo, três meses após suspensão das licenças ambientais da Samarco, pelo Estado, em 11 de outubro de 2016.</p>
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<strong>12 de janeiro de 2017</strong></p>
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Uma notificação expedida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente solicitou estudos à Samarco para fins de análise do pedido de Carta de Conformidade. Para assinatura desta carta, que seria parte de um processo de ‘re-licenciamento’, o município, em cumprimento à legislação municipal, requereu um estudo de impacto ambiental local, considerando que a adutora funcionou até a data do incidente em Mariana, em 2015, com uma Carta de Conformidade e Licença Estadual emitidas em 2009; licenças perdidas posteriormente à ocasião do incidente. Carta esta, que, desde abril de 2014, é objeto de uma ação civil pública de improbidade, proposta pelo Ministério Público (0013762-91.2014.8.13.0572). Fato que também fundamentou a necessidade de um estudo técnico de impacto ambiental local para emissão de um nova Carta de Conformidade.</p>
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<strong>26 de janeiro de 2017</strong></p>
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Apesar de cientes da necessidade do estudo para cumprimento da legislação municipal, estabelecida no Decreto 2438/2013, a empresa emitiu pedido de reconsideração do estudo para emissão de Carta de Conformidade à Adutora da Samarco em Brumal.</p>
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Vale ressaltar que o Decreto Municipal no 2438/2013 é claro em suas alíneas, conforme trecho que segue, do Art.3o. O mesmo não se trata do Eia/Rima, estudo a ser apresentado pela empresa ao Estado, conforme somente o compete. Trata-se de um estudo específico de impacto ambiental local. O Eia/Rima ao tratar do assunto, o faz de forma abrangente, no sentido de que vai tratá-lo em todo o complexo de extensão da obra e não, especificamente e obrigatoriamente, do ponto de captação da água, objeto que o município requereu no contexto de concessão de nova Carta de Conformidade ao empreendimento em Brumal.</p>
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“§4º. A Declaração de Impacto Ambiental será de responsabilidade direta do requerente da Declaração de Conformidade e deverá conter, no mínimo:</p>
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a) a descrição sucinta do local e seu entorno, considerando o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico;</p>
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b) a descrição de possíveis impactos ambientais a curto, médio e longo prazo;</p>
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c) as medidas para minimizar ou corrigir os impactos ambientais;</p>
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d) a assunção, por parte do empreendedor, de qualquer responsabilidade decorrente da implantação ou operação do seu empreendimento.” (Decreto 2438/2013, Art. 3o.)</p>
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<strong>30 de janeiro de 2017</strong></p>
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É emitida uma decisão do Secretário Municipal de Meio Ambiente reiterando a necessidade de apresentação de estudos, tendo em vista o pedido da empresa no sentido de que tais estudos fossem dispensados, uma vez que, segundo ela, são de competência do Estado. Tal estudo, de responsabilidade de análise pelo Estado, conforme dito, anteriormente, trata-se do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, estudo este não requisitado pelo município, apesar de ter sido entregue pela empresa. Reitera-se que o município requereu um estudo de impacto ambiental local.</p>
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Estudo técnico requerido: o estudo trata-se da demonstração da vazão do curso d`água à jusante e à montante do ponto de captação; da avaliação da autodepuração do rio Conceição, levando em consideração que o volume de água é aspecto limitante para a estabilização de efluentes lançados no corpo hídrico; da demonstração da quantidade de efluente que o rio será capaz de receber e estabilizar sem que suas características naturais sejam prejudicadas. Isto, levando-se em consideração o horizonte antes da implantação e depois da captação, além de estudo acerca dos impactos das mudanças naturais do curso d`água após o início da captação. A título de melhor esclarecimento, sem a captação da água, o rio tem um volume maior para responder aos impactos ambientais já existentes em seu entorno. Ao reduzir a vazão do rio, naturalmente, no longo prazo, poderá ser reduzida a condição de depuração do rio, sendo, esta, a condição que o rio tem de estabilizar os agentes poluidores lançados nele, entre eles, os efluentes domésticos dos municípios de Santa Bárbara e de Barão de Cocais.</p>
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<strong>08 de fevereiro de 2017</strong></p>
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Ocorre a judicialização do caso. Samarco ajuizou ação buscando na Justiça o direito de obter a carta de conformidade, independentemente da apresentação de estudos exigidos pelo Município. A empresa alega que pretende a renovação de Declaração de Conformidade de estrutura de captação de sua propriedade.</p>
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<strong>17 de fevereiro de 2017</strong></p>
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A Samarco entrega Estudo de Impacto Ambiental – EIA, apesar de o mesmo não ter sido requerido pelo Município a título de análise do documento em toda a sua complexidade, uma vez que, esta, é de competência do Estado.</p>
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<strong>24 de fevereiro de 2017</strong></p>
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A Samarco entrega as análises de depuração do rio, no cenário com, e sem, captação. Análises, estas, solicitadas pela Município.</p>
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<strong>27 de março de 2017</strong></p>
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de justiça da Comarca e da Promotoria Especializada de Meio-ambiente do Estado, manifestaram parecer favorável à tese do Município em não conceder Carta de Conformidade, desrespeitando os procedimentos legais locais. No documento, o Ministério Público destaca que é imprescindível uma análise com base na lei, visto que a declaração de conformidade não é um documento meramente formal, passível de ser concedido sem critério pelo município, uma vez que o mesmo é impactado ambientalmente com a captação, realizada em um ponto do Rio Santa Bárbara, no distrito de Brumal. O Ministério alega falta de interesse processual da Mineradora.</p>
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<strong>28 de março de 2017</strong></p>
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A justiça nega liminar em 1ª instância. É reconhecida a legalidade da conduta adotada pelo Município. Sendo assim, o judiciário nega direito da empresa de querer antecipar a assinatura da Carta de Conformidade. Para a Juíza Ana Paula Lobo o município não invade a competência estadual, mas avalia a compatibilidade do empreendimento com as leis e regulamentos municipais. Segundo ela, “o interesse é evidente, encontrando respaldo a postura precavida do município”.</p>
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<strong>17 de abril de 2017</strong></p>
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A audiência de conciliação, convocada para o dia 18 deste mesmo mês, pela Comarca de Santa Bárbara, foi suspensa, em concordância com a Prefeitura, a pedido da empresa Samarco para discutir possível acordo com o município. Desde então, dada a possibilidade de indicação de medidas mitigatórias, a Prefeitura aguardava andamento do processo para emissão de seu posicionamento quanto aos estudos apresentados pela empresa.</p>
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<strong>24 de abril de 2017</strong></p>
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A empresa recorre à 2a instância interpondo agravo com pedido de antecipação de tutela recursal, solicitando que fosse determinado ao Município de Santa Bárbara a emissão da Declaração de Conformidade. Para o pedido, a empresa alega que “não há razão para se questionar a adequação da estrutura às leis municipais, pois não houve qualquer alteração na sua localização ou composição”. Alega também que “o Município de Santa Bárbara não é competente para proceder ao licenciamento ambiental desse empreendimento, já que, por extrapolar os limites de Santa Bárbara e perpassar outros Municípios mineiros, a competência é inequivocamente estadual.</p>
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<strong>11 de maio de 2017</strong></p>
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na pessoa do desembargador Raimundo Messias Júnior, em resposta ao agravo interposto pela Samarco, determinou o cumprimento do prazo de 10 dias para a emissão, ou não, da Carta de Conformidade para fins de licenciamento ambiental, independentemente de qualquer análise técnica ou solicitação de dados ou estudos complementares. O documento foi oficialmente recebido pelo município no dia 23 de maio.</p>
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Vale lembrar que, desde o dia 17 de abril, véspera da audiência de conciliação, o procedimento de análise municipal encontrava-se suspenso em virtude de solicitação da empresa para tratativas acerca de possíveis medidas de mitigação a serem estabelecidas por consenso, de modo que a liminar apenas determina a continuidade desta análise. </p>
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<strong>24 de maio de 2017</strong></p>
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O município encaminha à Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na pessoa do Desembargador Raimundo Messias Júnior. Para o município, a emissão de Carta de Conformidade sem análise técnica é capaz de causar lesão gravíssima à ordem e economia públicas. O pedido de suspensão reforça que o ato “fere de morte a competência municipal para o adequado ordenamento territorial e proteção ao meio ambiente, infringindo o disposto nos arts. 23, VI, 30, VIII, 182 e 225 da Constituição Federal”. Nesse sentido, o documento acrescenta que “o Desembargador Relator ignorou a política municipal de desenvolvimento urbano e a competência constitucional para o adequado ordenamento territorial, desconsiderou a vigência do Plano Diretor Municipal e, pior, exigiu que o Município avalie a conformidade de empreendimento a ser instalado em Zona de Recuperação Ambiental sem que possa se basear em dados técnicos”.</p>
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<strong>Considerações </strong></p>
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Para o município, a decisão do TJMG de fato causa grave lesão à economia pública porque “ao ser impedida de solicitar estudos ou dados complementares e obrigada a realizar análise superficial e precária acerca da conformidade de empreendimento, a administração municipal, por força do princípio da precaução, especialmente em relação a empreendimentos mais complexos, à falta de subsídios que assegurem sua compatibilidade com os parâmetros ambientais estabelecidos em lei, se verá induzida a declarar não conforme qualquer atividade econômica”.</p>
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<strong>05 de junho de 2017</strong></p>
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Durante evento em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, ‘Rota para o desenvolvimento sustentável’, Prefeito foi favoravelmente surpreendido com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, emitida no início da noite desta data. A próxima programação do evento, que corresponderia justamente à fala do Prefeito, para posicionamento do município quanto à captação de água pelo empreendimento da Samarco em Brumal, foi realizada com satisfação pelo Chefe do Executivo em abordar o assunto, anunciando, em primeira mão, a liminar que suspende a decisão emitida no dia 11 do mês passado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, obrigando o município a emitir a Declaração de Conformidade, ou não, no prazo de 10 dias, independente de qualquer análise técnica.</p>
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O documento do Supremo suspende “liminarmente os efeitos da decisão do Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.0317791-76.2017.8.13.0000 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.</p>
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