24/02/2017 07h04
Ve?culos pesados t?m tr?fego restrito durante o Carnaval
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Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias federais e estaduais de pista simples em Minas Gerais, o tráfego de caminhões bi-trens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado.</div>
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Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam AET (Autorização Especial de Trânsito). O motorista que descumprir a determinação será multado pela PRF.</div>
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Trata-se de uma infração média, gerando multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final do período de restrição.</div>
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As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (24/2) de 16h às 23h59; no sábado (25/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (28/2), de 16h às 23h59; e na quarta-feira (1/3), entre 6h e 12.</div>
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<strong>A medida vale para os seguintes veículos:</strong></div>
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- de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);</div>
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- cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento);</div>
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- de cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas)</div>
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- com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).</div>
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Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.</div>