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14/06/2016 17h41

Justi?a determina embargo de obras na C?mara Municipal de Alvin?polis

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<p> A pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais (MPMG), a Justi&ccedil;a determinou, na &uacute;ltima semana, a paralisa&ccedil;&atilde;o das obras na C&acirc;mara Municipal de Alvin&oacute;polis, munic&iacute;pio situado na regi&atilde;o Central do estado. A decis&atilde;o atende pedido liminar apresentado pela Promotoria de Justi&ccedil;a de Alvin&oacute;polis em A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) em defesa do patrim&ocirc;nio cultural ajuizada contra a C&acirc;mara, o munic&iacute;pio e o presidente da casa legislativa.</p> <p> Conforme a ACP, assinada pelo promotor de Justi&ccedil;a Marino Cotta Martins Teixeira Filho, o edif&iacute;cio onde funciona o &oacute;rg&atilde;o &eacute; inventariado e est&aacute; inserido no per&iacute;metro de entorno do tombamento municipal do N&uacute;cleo Hist&oacute;rico de Alvin&oacute;polis desde 2006. Apesar disso, uma impactante edifica&ccedil;&atilde;o foi constru&iacute;da em anexo ao pr&eacute;dio, infringindo a legisla&ccedil;&atilde;o vigente e agredindo severamente o conjunto arquitet&ocirc;nico e a paisagem do munic&iacute;pio.</p> <p> O munic&iacute;pio, por sua vez, omitiu-se quanto ao seu dever de fiscaliza&ccedil;&atilde;o e exerc&iacute;cio do poder de pol&iacute;cia, tornando-se, assim, correspons&aacute;vel pelos danos.</p> <p> A ACP destaca, ainda, que as obras de reforma do pr&eacute;dio foram aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrim&ocirc;nio Cultural, constando, por&eacute;m, a ressalva de que n&atilde;o deveriam interferir no projeto arquitet&ocirc;nico original &ndash; o que foi desrespeitado.</p> <p> De acordo com Nota T&eacute;cnica elaborada pelo MPMG ap&oacute;s vistoria, o projeto de reforma do pr&eacute;dio cont&eacute;m erros que podem ter prejudicado a compreens&atilde;o da proposta pelo Conselho. &ldquo;O projeto apresentado n&atilde;o pode ser considerado um projeto arquitet&ocirc;nico completo, mas um estudo preliminar ou anteprojeto da interven&ccedil;&atilde;o que se pretende executar no im&oacute;vel, contrariando uma das diretrizes de interven&ccedil;&atilde;o descritas no Dossi&ecirc; de Tombamento do N&uacute;cleo Hist&oacute;rico de Alvin&oacute;polis. A insufici&ecirc;ncia de informa&ccedil;&otilde;es (n&atilde;o h&aacute; memorial descritivo, especifica&ccedil;&otilde;es, legenda do que &eacute; existente ou a construir/demolir, planta de situa&ccedil;&atilde;o, cortes e indica&ccedil;&atilde;o de n&iacute;veis e representa&ccedil;&atilde;o das demais fachadas), juntamente com os erros de representa&ccedil;&atilde;o, podem ter prejudicado o entendimento da proposta por parte do Conselho Municipal de Patrim&ocirc;nio Cultural, quando da aprova&ccedil;&atilde;o da interven&ccedil;&atilde;o&rdquo;, diz a Nota.</p> <p> Al&eacute;m do embargo das obras, a Justi&ccedil;a determinou que seja oficiado ao Instituto Estadual do Patrim&ocirc;nio Hist&oacute;rico e Art&iacute;stico de Minas Gerais (Iepha) para que realize vistoria no im&oacute;vel e emita laudo relativo &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es do edif&iacute;cio e dos anexos, esclarecendo sobre as medidas a serem eventualmente tomadas para preservar o patrim&ocirc;nio hist&oacute;rico.</p>

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