Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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12/02/2016 19h30

Justi?a bloqueia R$ 475 milh?es da Samarco para indenizar moradores de Ponte Nova

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<p> O Tribunal de Justi&ccedil;a de Minas Gerais atendeu, em parte, o pedido do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado e bloqueou R$ 475 milh&otilde;es da Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton. O MP tinha pedido o bloqueio de R$ 1 bilh&atilde;o para indeniza&ccedil;&atilde;o os moradores de Ponte Nova, na Zona da Mata, uma das cidades atingidas pela trag&eacute;dia. A decis&atilde;o, no entanto, caber&aacute; &agrave; Justi&ccedil;a Federal.</p> <p> Na decis&atilde;o, a ju&iacute;za Denise Canedo Pinto, da 2&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Ponte de Nova, garantiu a quantia milh&otilde;es exclusivamente para a repara&ccedil;&atilde;o de danos materiais e morais, individuais e coletivos, em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s v&iacute;timas da Comarca de Ponte Nova, sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 200 mil. Ela ainda determinou o pagamento de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo mensal para cada membro economicamente ativo e de uma cesta b&aacute;sica do Dieese por fam&iacute;lia que tenha sido desalojada ou afetada pelo evento, at&eacute; a completa reativa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica do grupo; o pagamento de aporte financeiro emergencial de R$ 20 mil, no mesmo prazo, a cada fam&iacute;lia atingida.</p> <p> A magistrada ainda pede a disponibiliza&ccedil;&atilde;o de moradia digna e assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de; a cria&ccedil;&atilde;o de um canal de comunica&ccedil;&atilde;o com as comunidades atingidas; a presta&ccedil;&atilde;o de apoio no resgate de bens, animais e outros; o custeio dos gastos para manuten&ccedil;&atilde;o de equipe multidisciplinar indicada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, preferencialmente de institui&ccedil;&atilde;o com experi&ecirc;ncia internacional, para monitorar e acompanhar a implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es emergenciais; a disponibiliza&ccedil;&atilde;o de equipe multidisciplinar para assessoramento t&eacute;cnico aos atingidos; o restabelecimento do acesso &agrave; &aacute;gua nas propriedades rurais; provid&ecirc;ncias para garantir a retomada da produ&ccedil;&atilde;o e das condi&ccedil;&otilde;es de vida no meio rural; e a apresenta&ccedil;&atilde;o em ju&iacute;zo do cadastro de todos os atingidos.</p> <p> Segundo o TJMG, com a vinda da Uni&atilde;o ao processo, tornou-se obrigat&oacute;ria a remessa dos autos &agrave; Justi&ccedil;a Federal, em cumprimento aos termos do artigo 109, inciso I, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. A partir dessa remessa, caber&aacute; &agrave; Justi&ccedil;a Federal definir a compet&ecirc;ncia para a causa.</p> <p> A reportagem procurou a Samarco e a Vale, mas ningu&eacute;m comentou a decis&atilde;o.</p> <p style="text-align: right;"> <em>Com Informa&ccedil;&otilde;es R7</em></p>

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