06/11/2015 06h41
Juiz fala sobre dificuldades de internar adolescentes
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O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Monlevade, David Pinter Cardoso, disse que recebeu na tarde desta quarta-feira, 4, os dois menores, de 15 e 16 anos de idade, envolvidos na morte do comerciante Inácio Alves Viana, 57, para audiência de apresentação.</p>
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Eles chegaram ao Fórum em uma viatura da Polícia Civil, por volta das 12h30 e, após serem ouvidos, retornaram por volta das 16h20 para uma cela na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (4ª DRPC), que fica no Bairro José Elói, em João Monlevade.</p>
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O magistrado alegou não poder dar detalhes do inquérito, mas adiantou que pediu vagas de internação em centros de Centro de Ressocialização de Menores Infratores, no Estado, para os dois jovens. Enquanto isso, pela legislação, eles poderão ficar por no máximo mais cinco dias, ou seja, até a próxima segunda-feira, 9, em uma cela da 4ª DRPC. “Foi pedido também mais 45 dias de internação até o trâmite final do processo. Se vão surgir ou não essas vagas não dependem mais do poder Judiciário. O processo está neste patamar hoje, outros dados eu não posso mencionar porque são questões que eu poderia estar adiantando o mérito da sentença e isso, sou impedido de falar”, disse o juiz que informou também que a defensora pública Renata Martins de Souza foi designada para acompanhar o caso e apresentar defesa dos infratores.</p>
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Sobre a possibilidade de não conseguir uma vaga para a internação dos jovens, o magistrado lamentou: “a situação de disponibilidade de vagas de internação está bem complicada no Estado inteiro. O custo para manter um adolescente internado é de R$ 7 mil por mês e o Estado não dispõe recursos e nem de vagas necessárias. Infelizmente somos obrigados a soltar os adolescentes em cinco dias, que é o prazo que a legislação permite que o infrator fique acautelado numa unidade policial. Daí a população acha que a culpa é do juiz que soltou, mas a gente também fica chateado e sabe que isso é até mesmo um incentivo à criminalidade porque a pessoa não tem uma punição, apesar da medida ter caráter sócio educativo, você não tem um efetivo exercício do estado de coibir esses atos infracionais”, pontuou o Juiz.</p>
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<em>Com informações Bell Silva</em></p>