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18/12/2023 10h57

Enquadramento pelo uso das águas é aprovado para ser implementado na porção mineira da Bacia do Rio Doce

Após longo processo de mobilização social, o instrumento que visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes, passa a valer

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Reconhecendo a necessidade da implementação de mecanismos que garantam a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (CERH/MG), aprovou, na última sexta-feira (15/12), o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes (Enquadramento) nos afluentes mineiros do Rio Doce. A chancela pela instância estadual é um avanço na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 13.199/1999) e foi possibilitada pela atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH). 

O Enquadramento é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos e está diretamente ligado à qualidade da água, pois tem o objetivo de garantir o recurso natural compatível ao seu uso local. Outro benefício é a redução do lançamento de poluentes, pois exigir o tratamento do esgoto conforme a classificação do rio.  

Anualmente, são coletados cerca de 295 milhões de m³ de efluentes em toda a bacia, desse total, 270 milhões de m³/ ano são lançados in natura nos cursos d’água – em linhas gerais, a cada 100 litros de esgoto coletado na região, 82 vão para o rio sem tratamento. 

Na prática, como funciona? 

Garantir o acesso à água para todos é uma das razões da existência dos CBHs. Nesse contexto, o Enquadramento é fundamental para planejar os diversos usos: abastecimento humano, agricultura, geração de energia, turismo, preservação ambiental, indústria e etc. Ele é feito a partir dos seguintes pontos: 

O rio que temos – é constatada a realidade do curso de água. 

O rio que queremos – a comunidade é chamada a refletir sobre o futuro do rio. 

O rio que podemos ter – projeção entre a vontade e a realidade. Diante do quadro atual e dos cenários futuros, das condições técnicas, dos aspectos sociais, econômicos e urbanos, o rio é classificado e são definidas suas metas intermediárias e finais para melhoria da qualidade. 

Qualidade de água excelente = usos mais exigentes 

Classe especial 

É a mais exigente – nesse trecho o rio deve ser conservado e protegido no seu estado natural com o mínimo de intervenções e impactos. Geralmente são braços de águas localizados em reservas naturais e indígenas. 

Classe 1 

Em um rio de classe 1 a água deve ter qualidade para a sobrevivência de comunidades aquáticas, para o contato humano direto (recreação) e aquicultura, por exemplo. Nessa faixa, a água por ter bom índice, apenas com o tratamento simples é possível ser usada para abastecimento humano. 

Classe 2 

Nas águas dessa classe, com o tratamento de água convencional ela pode ser usada para abastecimento de água humano. 

Qualidade da água ruim = usos menos exigentes 

Classe 3 e 4 

Os trechos dos rios que recebem essas classificações apresentam condições e qualidade inferiores aos padrões estabelecidos. Por exemplo, a água para consumo humano precisa receber um tratamento avançado. Nesse contexto, os usos para atividades econômicas são menos restritivos, mas isso não permite que as empresas devolvam as águas poluídas. 

O Enquadramento na bacia do Rio Doce 

Com presença da comunidade local, o Enquadramento nos afluentes do Rio Doce, em Minas Gerais, começou a ser debatido em 2021, durante a atualização do Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica da região. Após passar por diversas etapas, como audiências públicas e oficinas, foi construída uma proposta que, após a aprovação pelos CBHs, em plenária, foi enviada ao Conselho Estadual para aprovação.

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