14/01/2022 09h08
Vacina??o contra Covid-19 passa a ser exig?ncia para frequentar eventos em Jo?o Monlevade
<div style="border-top: 0px; color: rgb(0, 0, 0); font-family: "Lucida Grande", Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;">
<p class="v1MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 8pt; line-height: 15.6933px; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">
Em João Monlevade será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19 para ingressar em eventos públicos e privados. A determinação está prevista no decreto número 12, promulgado nesta quinta-feira (13), pelo prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT).</p>
<p class="v1MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 8pt; line-height: 15.6933px; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">
A decisão leva em conta o atual cenário da pandemia do coronavírus, que aponta aumento do número de casos de Covid-19 na cidade, decorrente da variante ômicron. Também é levado em consideração, a proximidade do Carnaval e a provável realização de festas que ocorrem no período.</p>
<p class="v1MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 8pt; line-height: 15.6933px; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">
Conforme o artigo 2º do decreto, os estabelecimentos, inclusive clubes ou casas noturnas, que promoverem eventos deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação de comprovante de vacinação independente da quantidade de pessoas.</p>
<p class="v1MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 8pt; line-height: 15.6933px; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">
A comprovação da condição vacinal poderá ser realizada pelo registro físico por meio da apresentação do cartão de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas "Conecta Monlevade" e "Conect SUS".</p>
<p class="v1MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 8pt; line-height: 15.6933px; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">
Os estabelecimentos que não respeitarem as regras impostas pelo decreto estarão sujeitos a multa de uma unidade fiscal padrão da Prefeitura Municipal de João Monlevade (UFPMJM), que corresponde a R$259,04 por pessoa que estiverem no local descumprindo a determinação.</p>
<p class="v1MsoNormal" style="text-align: justify; margin: 0cm 0cm 8pt; line-height: 15.6933px; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;">
Em caso de uma segunda reincidência, a multa sobe para três UFPMJM por pessoas em descumprimento. Persistindo a reincidência o estabelecimento estará sujeito a suspensão do alvará de funcionamento por até 60 dias e até mesmo o fechamento compulsório do local pelas autoridades competentes.</p>
</div>
<div style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: "Lucida Grande", Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;">
</div>
<div style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: "Lucida Grande", Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;">
</div>
<div style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: "Lucida Grande", Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif;">
<div class="v1gmail_signature" dir="ltr" style="border-top: 0px;">
<div dir="ltr" style="border-top: 0px;">
<div style="border-top: 0px;">
Assessoria de Comunicação e Relações Públicas</div>
</div>
</div>
</div>