28/01/2021 18h54
Com?rcio em geral e demais atividades podem funcionar em MG
<p style="margin: 20px 0px; font-size: 15px; line-height: 20px; color: rgb(85, 85, 85); font-family: "Trebuchet MS", Arial, Helvetica, sans-serif; text-align: justify;">
Foram publicadas no <a href="https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2021-01-28" style="color: rgb(171, 0, 0); cursor: pointer; text-decoration-line: none;" title="Ir para a edição desta quinta (28)">Diário Oficial Minas Gerais</a> desta quinta-feira (28/1/21) as <strong>Deliberações <a href="https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DCE&num=120&comp=&ano=2021" style="color: rgb(171, 0, 0); cursor: pointer; text-decoration-line: none;" title="Ir para a deliberação">120</a> e <a href="https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DCE&num=122&comp=&ano=2021" style="color: rgb(171, 0, 0); cursor: pointer; text-decoration-line: none;" title="Ir para a deliberação">122</a> </strong>do Comitê Extraordinário Covid-19 <strong>atualizando o <a href="https://www.mg.gov.br/minasconsciente" style="color: rgb(171, 0, 0); cursor: pointer; text-decoration-line: none;" title="Ir para a página do plano">Minas Consciente</a></strong>, plano do governo que orienta as atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde do Estado para conter o avanço da doença.</p>
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Conforme anunciado pelo governo por meio da <a href="http://www.agenciaminas.mg.gov.br/" style="color: rgb(171, 0, 0); cursor: pointer; text-decoration-line: none;" title="Ir para a página da Agência Minas">Agência Minas</a>, nesta fase 3 do plano, <strong>a atualização das normas trata</strong> não mais da retormada de atividades conforme os riscos, mas<strong> de procedimentos para o funcionamento de todas as atividades socioeconômicas, independentemente da onda em que se encontrar a macrorregião</strong>.</p>
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Assim, <strong>atividades como o comércio em geral e eventos</strong> públicos ou privados, por exemplo, <strong>podem ser</strong> <strong>liberadas mesmo que o município se encontre na onda vermelha</strong>, a de maior risco para a doença e até então a de maior restrição para o funcionamento de atividades em relação às ondas amarela, de média restrição, e verde, de menor restrição.</p>
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Segundo já havia sido anunciado pelo governo, nos serviços essenciais o distanciamento linear entre as pessoas, que era de dois metros na onda vermelha, passa a ser de três metros. Esse distanciamento vale também para todos os demais serviços e eventos que passam a ser permitidos na onda vermelha.Contudo, <strong>há regras mais rígidas levando em conta, por exemplo, o distanciamento social, com</strong> <strong>maior restrição na onda vermelha mesmo para serviços essenciais</strong>, como padarias, bancos, farmácias e supermercados.</p>
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Nas ondas amarela e verde, o distanciamento social é menor, de 1,5 metros entre as pessoas nos dois casos.</p>
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<strong>Público -</strong> Conforme a Deliberação 122, a <strong>realização de eventos e reuniões</strong> <strong>de qualquer natureza</strong>, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, <strong>é permitida na onda vermelha </strong>desde que com o limite de 30 pessoas ou o equivalente a <strong>uma pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados</strong> e uma a cada 4 m² para ambientes abertos.</p>
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Na onda amarela, os limites são de 100 pessoas ou uma pessoa a cada 4 m²; na onda verde, de até 250 pessoas presentes, ou de uma pessoa também a cada 4 m², sem distinção mencionada para espaços abertos ou fechados nesta deliberação.</p>
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Conforme divulgou o governo, na onda vermelha o limite para ocupação é de até 50% para hotéis e atrações naturais e culturais e os estabelecimentos de serviços não-essenciais devem limitar o atendimento a um cliente por atendente. Contudo, se não houver atendimento ao público, ou se o espaço for a céu aberto, a capacidade de ocupação pode aumentar, com uma pessoa a cada 4 m² na onda. </p>
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Na onda amarela, a ocupação limite é de até 75% de ocupação, podendo chegar a 100% na onda verde.</p>
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Para todas as ondas, ficam mantidas orientações como proibição de auto atendimento pelo cliente (<em>self service</em>); <strong>estímulo ao teletrabalho</strong> dos funcionários e ao atendimento com agendamento prévio; e aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes.</p>
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<strong>Funcionamento, e não mais abertura -</strong> Para a adoção dos novos parâmetros em vigor, a Deliberação 120 também publicada nesta quinta (28) faz adequações ao plano Minas Consciente no que toca às fases relativas às ondas. O que até então eram citadas no plano como fases de abertura, quanto às atividades, passam a ser fases de funcionamento.</p>
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Da mesma forma, os protocolos sanitários epidemiológicos tratados em anexo da deliberação passam a contemplar todas as atividades socioeconômicas e aplicáveis a pessoas naturais e jurídicas observadas as fases de funcionamento.</p>
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https://www.almg.gov.br/</p>
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<i style="font-size: 13px;">Foto:Sarah Torres</i></p>