04/12/2020 07h54
Comunica??o Sist?mica: Ass?dio Moral
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Cobranças em excesso, humilhações públicas e um rebaixamento vindo dos superiores, por mais desconfortável que pareça é mais comum do que se imagina principalmente quando acontece com você, pois quando pensamos em assédio moral achamos que é incomum, mas pelo contrário já acontece a um bom tempo e as empresas investem cada vez mais em canais de ouvidoria para que a ocorrência seja investigada. Como saber se está vivenciando essa situação? Tudo em excesso já não podes considerar um normal, como por exemplo: excesso de pressão para concluir uma determinada atividade; exposição do empregado em público, mesmo sendo apenas em uma reunião; exigir que o empregado cumpra algo que não está de acordo; fazer ameaças ou demitir um empregado que se negou há algo que não concordava; enfim são só alguns exemplos, mas que com certeza em algum momento a maioria das pessoas já presenciaram ou passaram pelo fato. As denúncias só acontecem quando as pessoas perdem seu emprego ou começam a sentir mal onde trabalham porque muito das vezes todos acham normal, mas não é. Essa situação é tão séria que muitos adoecem, desenvolvem quadros de doenças como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e tudo isso poderia ser evitado com um “basta”.</div>
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E a denúncia não precisa ser feita pelo próprio empregado, pode ser realizada por um colega de trabalho ou alguém que presenciou a situação e a identidade de quem registrou o fato é preservada, por isso tenha sempre coragem de não aceitar situações que te deixam desconfortável. Muito do que acontece em algumas empresas não chegam a diretoria e para que haja mudanças e que se abra uma investigação para apurar os fatos tem que denunciar para também evitar que outras pessoas passem por situações semelhantes, por isso observe mais e se algo te incomoda e te deixa desconfortável não se cale.</div>
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Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:</div>
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(...)</div>
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X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;</div>
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Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.</div>
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Alessandra Lima</div>
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Consultora Técnica</div>
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Contgesp Consultoria</div>