01/10/2020 20h50
Justi?a mineira suspende atividade em barragem
<div style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; width: 800px; max-width: 800px; font-size: 12pt; line-height: 24px; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;">
<span style="color: rgb(87, 97, 128); font-size: 12pt; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;">O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas, em ação civil pública, deferiu parcialmente os pedidos do município de Jeceaba e determinou que a Vale S.A. se abstenha de lançar rejeitos em barragem e, ainda, de realizar obras na estrutura, sob pena de multa diária de R﹩ 500 mil.</span><br style="text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;" />
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<span style="color: rgb(87, 97, 128); font-size: 12pt; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;">Na petição inicial, o Município alega que a mineradora iniciou obra na Barragem B7 de rejeitos de minério da Mina Viga, em julho deste ano, mas não formulou pedido de alvará de construção e outros documentos necessários.</span><br style="text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;" />
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<span style="color: rgb(87, 97, 128); font-size: 12pt; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;">O Executivo diz, ainda, que a barragem opera de forma irregular, pois não tem alvará de funcionamento, já que a decisão liminar que concedeu a permissão, no mandado de segurança 5000847-75.2019.8.13.0239, foi suspensa pelo TJMG, até o julgamento final do pedido.</span><br style="text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;" />
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<span style="color: rgb(87, 97, 128); font-size: 12pt; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;">O magistrado, em sua decisão, explica que, havendo uma suspensão da liminar que concedia o alvará de funcionamento, a mineradora, na prática, está operando sem documento exigido, o que o obriga a ordenar a interrupção dos trabalhos da empresa.</span><br style="text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;" />
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<span style="color: rgb(87, 97, 128); font-size: 12pt; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;">Os desembargadores da 2ª Câmara Cível avaliaram que, uma vez que o pedido judicial formulado dizia respeito ao ano de 2019, para que a Prefeitura emitisse o alvará de 2020, seria preciso a empresa reiniciar o processo administrativamente.</span></div>