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23/04/2020 15h19

Casamento civil poder? ser feito por videoconfer?ncia

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<p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;"> Casamento por videoconfer&ecirc;ncia e assinatura de escrituras de forma eletr&ocirc;nica. Ser&aacute; poss&iacute;vel realizar esses atos, em que normalmente &eacute; necess&aacute;ria a presen&ccedil;a das partes em cart&oacute;rio, por meio digital. Essa novidade faz parte do projeto piloto institu&iacute;do pela Portaria 6.405, publicada nesta quarta-feira (22/4).</p> <p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;"> A pr&aacute;tica dos atos em meio eletr&ocirc;nico ser&aacute; realizada por meio de plataforma tecnol&oacute;gica que ir&aacute; tanto receber quanto realizar os pedidos. Os servi&ccedil;os est&atilde;o dispon&iacute;veis no 7&ordm; Tabelionato de Notas, no Of&iacute;cio de Registro Civil com Atribui&ccedil;&atilde;o Notarial do Barreiro e no Of&iacute;cio de Registro Civil com Atribui&ccedil;&atilde;o Notarial de Venda Nova. Todos t&ecirc;m sede em Belo Horizonte.</p> <p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;"> Os cart&oacute;rios elencados ir&atilde;o informar as plataformas em suas p&aacute;ginas na internet e os usu&aacute;rios dever&atilde;o realizar cadastro pr&eacute;vio, fornecendo informa&ccedil;&otilde;es pessoais, conforme descri&ccedil;&atilde;o na portaria. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cart&oacute;rios ir&atilde;o informar como obt&ecirc;-los.</p> <p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;"> De acordo com a portaria, o atendimento ser&aacute; feito ao p&uacute;blico em geral, ao Poder Judici&aacute;rio, ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Direta, de forma a aprimorar a qualidade e a efici&ecirc;ncia dos servi&ccedil;os.</p> <p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;"> Para a elabora&ccedil;&atilde;o desse projeto piloto, a Corregedoria-Geral de Justi&ccedil;a de Minas Gerais considerou a utiliza&ccedil;&atilde;o da internet e de outras tecnologias inovadoras, al&eacute;m de oferecer meios de acesso mais modernos e convenientes aos usu&aacute;rios dos servi&ccedil;os.</p> <p style="color: rgb(0, 0, 0); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify; text-shadow: none !important; box-shadow: none !important;"> O projeto, conforme a portaria, &quot;representa ineg&aacute;vel conquista para a racionalidade, economia or&ccedil;ament&aacute;ria, efici&ecirc;ncia, seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e desburocratiza&ccedil;&atilde;o, sem preju&iacute;zo da autenticidade, da seguran&ccedil;a e da efic&aacute;cia dos atos praticados&quot;.</p>

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