05/02/2020 07h45
Animais soltos em Santa B?rbara ser?o apreendidos e podem ser leiloados
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<em>Visando a segurança da população e dos bichos, o Município intensificará as operações de fiscalização. Os donos poderão pagar R$ 609,55 de multa, só pela apreensão, além de responder criminalmente. </em></p>
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<strong>Proteção.</strong>Para garantir mais segurança, evitar acidentes de trânsito e colaborar com a saúde pública, a Prefeitura de Santa Bárbara intensificará a fiscalização no que diz respeito aos animais soltos em nossa cidade. </p>
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<strong>Lei.</strong>O município criou a <a href="http://www.santabarbara.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_Municipal_1914_2019?cdLocal=5&arquivo=%7bEBAA3E0B-0C16-C4AC-AAAC-D32CCB10E7A5%7d.pdf">Lei nº 1914/2019</a>fixando o procedimento de apreensão, guarda e leilão dos animais, bem como multa aos proprietários que deixarem seus animais soltos nas vias públicas da cidade. O serviço será executado por uma empresa especializada, em fase de contratação pela Prefeitura.</p>
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<strong>Multa.</strong>Para liberar o animal, é preciso pagar a multa prevista na lei, equivalente a cinco Unidades Fiscais do Município (Ufisbas), isto é, R$ 609,55, pela apreensão, mais uma taxa de liberação, de uma Ufisba. Atualmente, a Unidade Fiscal está fixada em R$ 121,91.</p>
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Também, de acordo com a previsão legal, se após cinco dias o proprietário não realizar a liberação do animal, este será doado ou levado a leilão, se por ele não se interessar nenhuma entidade, sem qualquer direito do dono a indenização ou ressarcimento.</p>
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Outro ponto de cobrança aos proprietários, está relacionado as despesas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária, calculados em uma Ufisba.</p>
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<strong>Responsabilização Criminal. </strong><strong>O Direito Penal, em atenção ao princípio da especialidade, enquadra</strong><strong>os proprietários de animais que causarem acidente em via pública no artigo 31 da Lei de Contravenções Penais</strong>, quando apresenta a seguinte tipificação: “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Sendo assim, o proprietário pode responder criminalmente quando o animal estiver solto na pista, assumindo o risco de ocasionar um acidente.</p>
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De acordo com o artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal, se existir lesão corporal culposa, a detenção é de dois meses a um ano.</p>
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<strong>Denúncias. </strong>Se você encontrar animais soltos pelas ruas, a denúncia pode ser feita pelo telefone (31)3832-2458 da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Sustentável ou por meio da Ouvidoria Municipal, através do telefone (31)3832-2233, ou do nosso site, no link <a href="http://www.santabarbara.mg.gov.br/ouvidoria">santabarbara.mg.gov.br/ouvidoria</a>.</p>