Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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24/02/2019 10h49

Projeto das barragens ? aprovado por unanimidade na ALMG

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<p> Sob aplausos de representantes de movimentos sociais e com o voto favor&aacute;vel dos 65 deputados presentes em Plen&aacute;rio, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que disp&otilde;e sobre o licenciamento ambiental e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o de barragens no Estado.</p> <p> A proposi&ccedil;&atilde;o, de autoria da Comiss&atilde;o Extraordin&aacute;ria das Barragens, foi votada na Reuni&atilde;o Extraordin&aacute;ria da noite de sexta-feira, 22 e, como o texto tamb&eacute;m j&aacute; foi aprovado em reda&ccedil;&atilde;o final, segue para a san&ccedil;&atilde;o do governador.</p> <p> O texto que passou foi o substitutivo apresentado pela Comiss&atilde;o de Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, constru&iacute;do coletivamente, nos &uacute;ltimos dias, entre parlamentares, t&eacute;cnicos da Assembleia, movimentos sociais e representantes de &oacute;rg&atilde;os estaduais e federais. Entre outras entidades, participaram da elabora&ccedil;&atilde;o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, Ag&ecirc;ncia Nacional de Minera&ccedil;&atilde;o (ANM), superintend&ecirc;ncia regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute;veis (Ibama), al&eacute;m de v&aacute;rias organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o governamentais (ONGs).</p> <p> Ao final da vota&ccedil;&atilde;o, vinte deputados se revezaram para elogiar a aprova&ccedil;&atilde;o do projeto e o esfor&ccedil;o da Assembleia em dar uma resposta &agrave; sociedade com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s trag&eacute;dias em barragens da mineradora Vale. O presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV) tamb&eacute;m exaltou a constru&ccedil;&atilde;o coletiva do texto, que buscou dar a vit&oacute;ria &agrave; popula&ccedil;&atilde;o.</p> <p> &ldquo;Foi uma demonstra&ccedil;&atilde;o de maturidade do Parlamento, que se disp&ocirc;s a buscar uma legisla&ccedil;&atilde;o melhor, mais evolu&iacute;da, com mais cobran&ccedil;as para se evitar que outras trag&eacute;dias ocorram&rdquo;, afirmou Agostinho Patrus.</p> <p> <strong>Mar de Lama -</strong>Conforme aprovado, o texto acata quase na totalidade as propostas contidas no PL 3.695/16, de iniciativa popular, conhecido como &ldquo;Mar de Lama Nunca Mais&rdquo;, e no PL 5.316/18, do deputado Jo&atilde;o Vitor Xavier (PSDB), que institui a Pol&iacute;tica Estadual de Seguran&ccedil;a de Barragens.</p> <p> O projeto determina que a pol&iacute;tica estadual ser&aacute; implementada de forma articulada com a Pol&iacute;tica Nacional de Seguran&ccedil;a de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Pol&iacute;ticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.</p> <p> Define que, na implementa&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica, dever&aacute; ser observada a preval&ecirc;ncia da norma mais protetiva ao meio ambiente e &agrave;s comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos.</p> <p> Al&eacute;m disso, estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o de barragens em Minas Gerais competem aos &oacute;rg&atilde;os e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H&iacute;dricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.</p> <p> <strong>Abrang&ecirc;ncia &ndash;</strong>O texto deixa claro para quais barragens as determina&ccedil;&otilde;es ter&atilde;o validade. Assim, as regras previstas aplicam-se a barragens destinadas &agrave; acumula&ccedil;&atilde;o ou &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o final ou tempor&aacute;ria de rejeitos e res&iacute;duos industriais ou de minera&ccedil;&atilde;o e a barragens de &aacute;gua ou l&iacute;quidos associados a processos industriais ou de minera&ccedil;&atilde;o, que apresentem, no m&iacute;nimo, uma das seguintes caracter&iacute;sticas:</p> <p> - altura do maci&ccedil;o, contada do ponto mais baixo da funda&ccedil;&atilde;o &agrave; crista, maior ou igual a 10 metros;</p> <p> - capacidade total do reservat&oacute;rio maior ou igual a um milh&atilde;o de metros c&uacute;bicos;</p> <p> &nbsp;- reservat&oacute;rio com res&iacute;duos perigosos; e potencial de dano ambiental m&eacute;dio ou alto.</p> <p> Uma das principais novidades trazidas pelo projeto com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; a defini&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&otilde;es em que a constru&ccedil;&atilde;o de barragens fica proibida. Assim, o texto pro&iacute;be a concess&atilde;o de licen&ccedil;a para empresas que utilizem o m&eacute;todo de alteamento a montante, como em Mariana (Central) e Brumadinho (RMBH).</p> <p> As cidades foram cen&aacute;rio de duas trag&eacute;dias, em 2015 e em janeiro &uacute;ltimo, respectivamente, que deixaram dezenas de mortos e desaparecidos, al&eacute;m de danos ambientais irrecuper&aacute;veis. Em Mariana, a barragem que ruiu era da Samarco, mineradora controlada pela Vale e pela australiana BHP. Em Brumadinho, a responsabilidade recai inteiramente sobre a Vale.</p> <p> <strong>Novas regras -</strong>Agora, com a aprova&ccedil;&atilde;o do PL 3.676/19, nas barragens que j&aacute; utilizem esse m&eacute;todo de alteamento a montante o empreendedor dever&aacute; descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas; e promover, em at&eacute; tr&ecirc;s anos, a migra&ccedil;&atilde;o para tecnologia alternativa.</p> <p> N&atilde;o &eacute; permitida a constru&ccedil;&atilde;o, instala&ccedil;&atilde;o, amplia&ccedil;&atilde;o ou alteamento de barragem que apresesntem comunidade na chamada zona de autossalvamento, a por&ccedil;&atilde;o do vale a jusante da barragem em que n&atilde;o haja tempo suficiente para interven&ccedil;&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia.</p> <p> O texto aprovado tamb&eacute;m n&atilde;o permite emiss&atilde;o de licen&ccedil;as concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a constru&ccedil;&atilde;o, o funcionamento ou a amplia&ccedil;&atilde;o das barragens, cada empreendimento dever&aacute; passar por tr&ecirc;s etapas de libera&ccedil;&atilde;o: Licen&ccedil;a Pr&eacute;via (LP), Licen&ccedil;a de Instala&ccedil;&atilde;o (LI) e Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o (LO), al&eacute;m da apresenta&ccedil;&atilde;o preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relat&oacute;rio de Impacto Ambiental (Rima).</p> <p> N&atilde;o permite, ainda, altera&ccedil;&otilde;es no projeto original que modifiquem a geometria da barragem licenciada, salvo se a altera&ccedil;&atilde;o for objetivo de novo procedimento de licenciamento ambiental, e acumula&ccedil;&atilde;o ou a disposi&ccedil;&atilde;o final ou tempor&aacute;ria de rejeitos e res&iacute;duos industriais ou de minera&ccedil;&atilde;o em barragens sempre que houver melhor t&eacute;cnica dispon&iacute;vel.</p> <p> Tamb&eacute;m prev&ecirc; a realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas para discuss&atilde;o do projeto conceitual da barragem antes da an&aacute;lise do pedido de Licen&ccedil;a Pr&eacute;via.</p> <p> <strong>Projeto detalha etapas para concess&atilde;o de licen&ccedil;as</strong></p> <p> O texto aprovado detalha o processo de licenciamento ambiental e as exig&ecirc;ncias que devem ser atendidas para a concess&atilde;o de cada licen&ccedil;a. Entre as exig&ecirc;ncias, os empreendimentos precisam apresentar proposta de cau&ccedil;&atilde;o ambiental, com o prop&oacute;sito de garantir a recupera&ccedil;&atilde;o socioambiental para casos de sinistro e para desativa&ccedil;&atilde;o da barragem; e apresentar planos de seguran&ccedil;a da barragem e laudo de revis&atilde;o do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.</p> <p> Ainda segundo o texto, o Plano de A&ccedil;&atilde;o de Emerg&ecirc;ncia (PAE) dever&aacute; ser elaborado e implantado com a participa&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os ou entidades estadual e municipais de prote&ccedil;&atilde;o e defesa civil, ficando dispon&iacute;vel no empreendimento e nas prefeituras municipais. Cabe destacar que, em rela&ccedil;&atilde;o ao PAE, o projeto amplia a legisla&ccedil;&atilde;o federal, que apenas exige o documento no caso de alto potencial de dano.</p> <p> Tamb&eacute;m determina que o PAE dever&aacute; prever a instala&ccedil;&atilde;o de sistema de alerta sonoro ou outra solu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica de maior efici&ecirc;ncia, capaz de alertar e viabilizar o resgate das popula&ccedil;&otilde;es pass&iacute;veis de serem diretamente atingidas pela mancha de inunda&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Dever&aacute; prever medidas espec&iacute;ficas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de &aacute;gua pot&aacute;vel &agrave;s comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrim&ocirc;nio cultural. O Plano de Seguran&ccedil;a de Barragem tamb&eacute;m dever&aacute; ser&aacute; atualizado, devendo o empreendedor apresentar, a cada atualiza&ccedil;&atilde;o, nova declara&ccedil;&atilde;o de condi&ccedil;&atilde;o de estabilidade da barragem.</p> <p> O texto define que as barragens ser&atilde;o objeto de auditoria t&eacute;cnica de seguran&ccedil;a, de responsabilidade do empreendedor, em periodicidade que vai de um a tr&ecirc;s anos cada, dependendo do potencial poluidor de cada.</p> <p> <strong>Responsabilidades &ndash;</strong>O texto define que o empreendedor &eacute; o respons&aacute;vel pela seguran&ccedil;a da barragem. Al&eacute;m das obriga&ccedil;&otilde;es previstas na legisla&ccedil;&atilde;o em geral, cabe ao empreendedor notificar o &oacute;rg&atilde;o fiscalizador da data de in&iacute;cio e dimens&otilde;es de amplia&ccedil;&atilde;o ou eventuais obras de manuten&ccedil;&atilde;o corretiva da barragem, assim como qualquer outra altera&ccedil;&atilde;o na capacidade da estrutura.</p> <p> Ele tamb&eacute;m deve manter registros peri&oacute;dicos dos n&iacute;veis dos reservat&oacute;rios, com a respectiva correspond&ecirc;ncia do volume armazenado, e das caracter&iacute;sticas qu&iacute;micas e f&iacute;sicas do fluido armazenado; assim como os registros peri&oacute;dicos dos n&iacute;veis de contamina&ccedil;&atilde;o do solo e do len&ccedil;ol fre&aacute;tico na &aacute;rea de influ&ecirc;ncia do reservat&oacute;rio.</p> <p> &Eacute; ainda sua responsabilidade executar as a&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias &agrave; garantia ou &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o da seguran&ccedil;a da barragem, em especial aquelas recomendadas ou exigidas por respons&aacute;vel t&eacute;cnico.</p> <p> Cabe ao empreendedor, ainda, devolver para a bacia hidrogr&aacute;fica de origem a &aacute;gua utilizada na barragem, no m&iacute;nimo, com a mesma qualidade em que foi captada; e disponibilizar ao p&uacute;blico informa&ccedil;&otilde;es detalhadas sobre as empresas terceirizadas que participaram do processo de licenciamento ambiental, resultados das an&aacute;lises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do n&iacute;vel da barragem e an&aacute;lise semestral da &aacute;gua e da poeira dos rejeitos.</p> <p> <strong>Multa administrativa pode ser aumentada em at&eacute; mil vezes</strong></p> <p> O projeto estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores &agrave;s penalidades previstas na legisla&ccedil;&atilde;o ambiental, sem preju&iacute;zo de outras san&ccedil;&otilde;es administrativas, civis e penais. Tamb&eacute;m prev&ecirc; que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poder&aacute; ser majorado em at&eacute; mil vezes.</p> <p> Define que, do valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infra&ccedil;&atilde;o &agrave;s normas de prote&ccedil;&atilde;o ao meio ambiente e aos recursos h&iacute;dricos decorrente de rompimento de barragem, 50% ser&atilde;o destinados aos munic&iacute;pios atingidos pelo rompimento.</p> <p> Estabelece que o empreendedor &eacute; respons&aacute;vel, independentemente da exist&ecirc;ncia de culpa, pela repara&ccedil;&atilde;o dos danos causados pela instala&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento.</p> <p> Por fim, o empreendedor fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, al&eacute;m de arcar, no caso de acidente ou desastre ambiental, com as a&ccedil;&otilde;es recomendadas e com os deslocamentos a&eacute;reos ou terrestres necess&aacute;rios dos &oacute;rg&atilde;os ou entidades competentes.</p> <p> <em><strong>Foto: Willian Dias</strong></em></p>

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