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31/10/2017 12h01

Prorrogado prazo de autoriza?es para compra de ve?culos com isen??o de ICMS por taxistas

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) prorrogou o prazo de validade das autoriza&ccedil;&otilde;es concedidas entre maio e outubro deste ano para a aquisi&ccedil;&atilde;o, por taxistas, de ve&iacute;culos com isen&ccedil;&atilde;o do Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Presta&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os (ICMS). Regulado pelo Conv&ecirc;nio ICMS 127, de 29 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Pol&iacute;tica Fazend&aacute;ria (Confaz), o benef&iacute;cio tinha vig&ecirc;ncia at&eacute; esta ter&ccedil;a-feira (31/10).</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> A prorroga&ccedil;&atilde;o - prevista na Resolu&ccedil;&atilde;o SEF 5.049, publicada no Di&aacute;rio Oficial do Estado de s&aacute;bado (29/10) - &eacute; por 270 dias a partir da data de sua emiss&atilde;o. A medida evita que os motoristas profissionais tenham que refazer todo o procedimento, tamb&eacute;m poupando o retrabalho nas unidades da Secretaria de Fazenda. Novas autoriza&ccedil;&otilde;es continuam sendo concedidas, normalmente.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> A isen&ccedil;&atilde;o do ICMS vale para aquisi&ccedil;&atilde;o de autom&oacute;vel novo de passageiro, equipado com motor de cilindrada n&atilde;o superior a dois mil cent&iacute;metros c&uacute;bicos (2.0l), com destino a motorista profissional (taxista), de que trata o item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS &ndash; RICMS &ndash;, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002.</div>

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