Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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24/10/2017 10h26

TRE suspende servi?os ao eleitor em cinco cidades da regi?o

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<div id="cke_pastebin"> <span style="text-align: justify;">Em raz&atilde;o do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o TRE suspender&aacute; a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os aos eleitores dos munic&iacute;pios envolvidos nesse processo, entre os dias 19 e 25 de outubro, para a ado&ccedil;&atilde;o das medidas t&eacute;cnicas necess&aacute;rias no cadastro nacional de eleitores.</span></div> <div> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Servi&ccedil;os como alistamento, transfer&ecirc;ncia, altera&ccedil;&atilde;o de local de vota&ccedil;&atilde;o, atualiza&ccedil;&atilde;o cadastral e fornecimento de certid&otilde;es, al&eacute;m do recadastramento biom&eacute;trico, n&atilde;o estar&atilde;o dispon&iacute;veis no per&iacute;odo em 179 munic&iacute;pios onde a Justi&ccedil;a Eleitoral tem local de atendimento. Entre eles, Jo&atilde;o Monlevade, Bar&atilde;o de Cocais, Santa B&aacute;rbara, Rio Piracicaba e Itabira</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Nessas localidades, o atendimento ao p&uacute;blico se limitar&aacute; ao protocolo de documentos que n&atilde;o dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfilia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria. Os servi&ccedil;os que o eleitor pode realizar por meio da internet n&atilde;o ser&atilde;o prejudicados, como a emiss&atilde;o de certid&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o eleitoral.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que n&atilde;o atendam aos crit&eacute;rios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a mat&eacute;ria.&nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Em Minas Gerais, o Rezoneamento&nbsp; foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o TRE-MG n&ordm;&nbsp; 1.039. Ao todo, 45 zonas eleitorais ser&atilde;o transformadas em postos de atendimento, mas v&aacute;rias outras zonas est&atilde;o sendo impactadas por agregarem novos munic&iacute;pios na sua jurisdi&ccedil;&atilde;o.</div>

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