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26/07/2017 14h27

Samarco e Renova devem pagar aux?lio financeiro a pescadores atingidos pela lama

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> A Samarco S.A. e a Funda&ccedil;&atilde;o Renova se comprometeram a pagar aux&iacute;lio financeiro emergencial a 28 pescadores que tiveram suas atividades prejudicadas em fun&ccedil;&atilde;o do rompimento da Barragem de Fund&atilde;o, ocorrida em 2015. A audi&ecirc;ncia que definiu o pagamento do benef&iacute;cio contou com a participa&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais (MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional &agrave;s Promotorias de Direitos Humanos (CAO-DH), e foi realizada na sede do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho (MPT), em Belo Horizonte.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Conforme apurado, os pescadores da Col&ocirc;nia Z-19 Leste estavam sem receber o aux&iacute;lio a que tem direito face &agrave; contamina&ccedil;&atilde;o do Rio Doce e de seus afluentes pela lama proveniente do desastre.&nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Durante a audi&ecirc;ncia, o CAO-DH apresentou esclarecimentos sobre a concep&ccedil;&atilde;o de atingido adotada pelo MPMG e destacou as dificuldades desses trabalhadores ao lidarem com procedimentos excessivamente burocr&aacute;ticos, al&eacute;m do car&aacute;ter alimentar da verba devida. O MPT lembrou ainda da possibilidade prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Samarco de aplica&ccedil;&atilde;o de multa di&aacute;ria no valor de R$1 milh&atilde;o no caso de descumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Ao final da audi&ecirc;ncia, ficou definido que a Samarco e a Funda&ccedil;&atilde;o Renova dever&atilde;o providenciar o pagamento do benef&iacute;cio aos 28 pescadores, de forma retroativa, em at&eacute; cinco dias. Ap&oacute;s o prazo, o MPT analisar&aacute; a necessidade de aplica&ccedil;&atilde;o da multa prevista no TAC.</div>

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