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14/06/2017 14h52

Ve?culos de grande porte ter?o tr?fego restrito no feriado de Corpus Christi

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> O Departamento de Edifica&ccedil;&otilde;es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) vai restringir o tr&aacute;fego de ve&iacute;culos de grande porte em rodovias de pista simples, em dias e hor&aacute;rios espec&iacute;ficos do feriado de Corpus Christi. A medida, prevista na portaria n&ordm; 3570/16, de 27/12/2016, tem o objetivo de oferecer mais seguran&ccedil;a aos usu&aacute;rios das vias, considerando o aumento de tr&aacute;fego.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Na quinta-feira (15/6), entre 6h e 12h, e no domingo (18/6), das 16h &agrave;s 23h59, estar&atilde;o proibidos de circular ve&iacute;culos de carga tipo bitrens, treminh&otilde;es e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e m&eacute;dia de 22,40 metros de comprimento); cargas indivis&iacute;veis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, ve&iacute;culos com at&eacute; duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou n&atilde;o Autoriza&ccedil;&atilde;o Especial de Tr&acirc;nsito (AET).</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Os motoristas que n&atilde;o respeitarem as restri&ccedil;&otilde;es estar&atilde;o sujeitos &agrave;s penalidades previstas no C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal n&ordm; 9.503, de 1997), o que significar&aacute; a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e reten&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo at&eacute; o t&eacute;rmino do hor&aacute;rio limite.</div>

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