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12/04/2017 14h50

Vereadores e servidores de Santa B?rbara s?o acusados de uso indevido de verbas para viagens

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais (MPMG) ajuizou A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) pela pr&aacute;tica de ato de improbidade administrativa, entre 2013 e 2014, contra 10 vereadores e 13 servidores p&uacute;blicos do Poder Legislativo de Santa B&aacute;rbara. Todos s&atilde;o acusados de receber e utilizar indevidamente di&aacute;rias de viagem. Pela apropria&ccedil;&atilde;o do dinheiro p&uacute;blico, eles tamb&eacute;m foram denunciados por crime contra a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica (artigo 312 do C&oacute;digo Penal), que prev&ecirc; pena de reclus&atilde;o de dois a 12 anos, e multa. A Justi&ccedil;a recebeu a den&uacute;ncia e suspendeu o recebimento de di&aacute;rias pelos denunciados. Al&eacute;m disso, os r&eacute;us tiveram seus bens bloqueados.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Conforme as investiga&ccedil;&otilde;es, entre 2013 e 2014, os 23 acusados receberam, de forma ilegal, verbas indenizat&oacute;rias para realizar gastos com viagens e deslocamentos para outras cidades, tudo sem justificativa ou comprova&ccedil;&atilde;o de sua rela&ccedil;&atilde;o com o exerc&iacute;cio da atividade legislativa. Al&eacute;m disso, o MPMG aponta que o recebimento da di&aacute;ria, na maior parte dos casos, deu-se de forma reiterada, como forma de constituir um acr&eacute;scimo na remunera&ccedil;&atilde;o dos agentes p&uacute;blicos. Para se ter ideia, em 2014, somente o presidente da C&acirc;mara Municipal embolsou mais de R$ 60 mil, equivalente a 174 di&aacute;rias. O preju&iacute;zo total causado ao er&aacute;rio &eacute; estimado em quase R$ 530 mil.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &ldquo;A institui&ccedil;&atilde;o de di&aacute;rias de viagem n&atilde;o se converte em cheque em branco para que o agente p&uacute;blico &nbsp;possa repassar para os cofres p&uacute;blicos os pagamentos de suas despesas pessoais.&rdquo;, afirmam os promotores de Justi&ccedil;a que assinam a a&ccedil;&atilde;o. Os integrantes do MPMG lembram que essa verba indenizat&oacute;ria constitui ressarcimento de despesas extraordin&aacute;rias, n&atilde;o usuais. &ldquo;O ressarcimento dos cofres p&uacute;blicos deve ser promovido pelos r&eacute;us, que, al&eacute;m de se enriquecerem ilicitamente, foram respons&aacute;veis por preju&iacute;zo ao er&aacute;rio&rdquo;, continuam.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Na ACP, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico pede a condena&ccedil;&atilde;o de todos &agrave;s san&ccedil;&otilde;es previstas na lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, entre elas ressarcimento integral do dano, perda da fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, suspens&atilde;o dos direitos pol&iacute;ticos, pagamento de multa civil e proibi&ccedil;&atilde;o de contratar com o Poder P&uacute;blico.</div>

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