12/04/2017 14h50
Vereadores e servidores de Santa B?rbara s?o acusados de uso indevido de verbas para viagens
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pela prática de ato de improbidade administrativa, entre 2013 e 2014, contra 10 vereadores e 13 servidores públicos do Poder Legislativo de Santa Bárbara. Todos são acusados de receber e utilizar indevidamente diárias de viagem. Pela apropriação do dinheiro público, eles também foram denunciados por crime contra a Administração Pública (artigo 312 do Código Penal), que prevê pena de reclusão de dois a 12 anos, e multa. A Justiça recebeu a denúncia e suspendeu o recebimento de diárias pelos denunciados. Além disso, os réus tiveram seus bens bloqueados.</div>
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Conforme as investigações, entre 2013 e 2014, os 23 acusados receberam, de forma ilegal, verbas indenizatórias para realizar gastos com viagens e deslocamentos para outras cidades, tudo sem justificativa ou comprovação de sua relação com o exercício da atividade legislativa. Além disso, o MPMG aponta que o recebimento da diária, na maior parte dos casos, deu-se de forma reiterada, como forma de constituir um acréscimo na remuneração dos agentes públicos. Para se ter ideia, em 2014, somente o presidente da Câmara Municipal embolsou mais de R$ 60 mil, equivalente a 174 diárias. O prejuízo total causado ao erário é estimado em quase R$ 530 mil.</div>
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“A instituição de diárias de viagem não se converte em cheque em branco para que o agente público possa repassar para os cofres públicos os pagamentos de suas despesas pessoais.”, afirmam os promotores de Justiça que assinam a ação. Os integrantes do MPMG lembram que essa verba indenizatória constitui ressarcimento de despesas extraordinárias, não usuais. “O ressarcimento dos cofres públicos deve ser promovido pelos réus, que, além de se enriquecerem ilicitamente, foram responsáveis por prejuízo ao erário”, continuam.</div>
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Na ACP, o Ministério Público pede a condenação de todos às sanções previstas na lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, entre elas ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.</div>