Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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10/04/2017 08h55

Ex-prefeito e empresa de pavimenta??o devem devolver dinheiro em Dion?sio

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> O ex-prefeito de Dion&iacute;sio, Jos&eacute; Henriques, e a empresa de pavimenta&ccedil;&atilde;o e terraplanagem Pavitter, contratada para construir uma ponte no munic&iacute;pio, dever&atilde;o restituir solidariamente o valor de R$ 73,6 mil pela obra que n&atilde;o foi conclu&iacute;da na cidade. A decis&atilde;o foi da Segunda C&acirc;mara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sess&atilde;o realizada hoje na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, dia 3 de abril. Acompanharam o voto do relator Wanderley &Aacute;vila, o conselheiro Gilberto Diniz e Jos&eacute; Alves Viana, que ficou vencido em parte quanto &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o de multa para empresa. Assista &agrave; sess&atilde;o.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> A restitui&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser dividida em R$ 66,9 mil aos cofres estaduais e R$ 5,3 mil ao er&aacute;rio municipal. Al&eacute;m disso, o ex-gestor recebeu multa no valor de R$ 2 mil por n&atilde;o prestar contas de recursos p&uacute;blicos estaduais e R$ 3 mil pela pr&aacute;tica de ato ilegal de que resultou dano ao er&aacute;rio. Os preju&iacute;zos foram apurados por meio de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Gabinete Militar do Governador (processo n&ordm; 774.634).</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> De acordo com o voto do relator, &ldquo;em se tratando de conv&ecirc;nio que envolva emprego de recursos p&uacute;blicos, o gestor e empresa est&atilde;o sujeitos &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o deste Tribunal de Contas, que, por sua vez, tem o poder-dever &ndash; ou, como preferem alguns, dever-poder &ndash; de fiscalizar a aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos, julgar as contas e, se for o caso, fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a irregularidade de que tenha resultado preju&iacute;zo ao Estado ou ao Munic&iacute;pio.&rdquo; Segundo a assessoria do relator, este &eacute; o primeiro caso em que o Tribunal de Contas &ldquo;responsabiliza particular que tiver dado causa &agrave; irregularidade da qual tenha resultado dano ao er&aacute;rio estadual ou a er&aacute;rio municipal&rdquo;. Esse entendimento aconteceu ap&oacute;s decis&atilde;o de Incidente de Uniformiza&ccedil;&atilde;o de Jurisprud&ecirc;ncia sobre o tema, na sess&atilde;o do Tribunal Pleno do dia 8 de mar&ccedil;o desse ano.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin"> <em><span style="text-align: justify;">O relator do processo, conselheiro Wanderley &Aacute;vila (Foto: Karina Camargos Coutinho)</span></em></div>

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