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28/12/2016 19h09

Sancionada norma sobre amamenta??o em locais de uso coletivo

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<p> Foi publicada no Di&aacute;rio Oficial Minas Gerais do dia 22, a san&ccedil;&atilde;o do governador &agrave; Lei 22.439, de 2016, que disp&otilde;e sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, p&uacute;blicos ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de lei (PL) 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), e foi aprovada no &uacute;ltimo dia 6.</p> <p> A nova lei disp&otilde;e sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, p&uacute;blicos ou privados, e assegura &agrave;s m&atilde;es o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam dispon&iacute;veis locais exclusivos para a amamenta&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Tamb&eacute;m determina que proibir a amamenta&ccedil;&atilde;o ou criar situa&ccedil;&atilde;o de constrangimento para a m&atilde;e poder&atilde;o ser punidos com multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 903,27.</p> <p> A lei entra em vigor na data da publica&ccedil;&atilde;o.</p>

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