28/12/2016 19h09
Sancionada norma sobre amamenta??o em locais de uso coletivo
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Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do dia 22, a sanção do governador à Lei 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de lei (PL) 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), e foi aprovada no último dia 6.</p>
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A nova lei dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, e assegura às mães o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis locais exclusivos para a amamentação.</p>
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Também determina que proibir a amamentação ou criar situação de constrangimento para a mãe poderão ser punidos com multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 903,27.</p>
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A lei entra em vigor na data da publicação.</p>