03/12/2016 15h46
Show de pr?mios ? cancelado pela justi?a
<p>
Uma liminar expedida no dia 30 de novembro pelo juiz da comarca de João Monlevade, Fernando Lamego Sleumer, impediu a realização de um bingo que ocorreria neste domingo (4) em prol do Hospital Margarida. A decisão é em resposta à ação civil pública coletiva impetrada pelo Ministério Público, que recebeu uma representação de um cidadão questionando a legalidade do evento.</p>
<p>
A liminar de cancelamento do evento tem como base a falta de autorização para realizar evento de jogos de azar e a propaganda do evento que pode levar o consumidor ao erro, já que, segundos os autos da ação, o hospital somente irá receber parte do valor auferido com a realização do bingo.</p>
<p>
“Conforme previsto nem artigo da lei de Contravenções Penais, consideram-se jogos de azar o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte. É cediço que o evento titularizado como “Show beneficente” trata-se de bingo (...) partindo dessa premissa, o evento somente poderia se realizar mediante autorização da Caixa Econômica Federal (...), a princípio, não há autorização para a realização do evento previsto para o dia 4 de dezembro”, alega o juiz através do documento.</p>
<p>
Outro motivo para a não realização é o fato de o repasse financeiro para o Hospital Margarida. No contrato entre a Associação São Vicente de Paulo e a empresa terceirizada, consta que para a realização do evento seriam pagos R$ 40 mil para o responsável pelo bingo (a título de horas trabalhadas).</p>
<p>
Além disso, do valor das vendas das cartelas deve ser deduzido o que foi gasto com a aquisição dos prêmios, as despesas com logística e com as confecções das cartelas. O montante que sobrar (lucro), após os abatimentos, é que será efetivamente destinado ao Hospital Margarida. “(...) o evento ofende o direito de informação ao consumidor (...) há ofensa ao princípio da transparência, pois, por certo, os consumidores são sensibilizados a participar do evento diante de sua causa nobre sem ter conhecimento do caráter comercial do evento. (...)”, atesta o juiz.</p>
<p>
A Associação São Vicente de Paulo e o responsável pela realização do evento têm 30 dias para se manifestarem.</p>