Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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06/07/2016 08h47

Melhoria no funcionamento do Fundo Estadual de Assist?ncia Social beneficia munic?pios

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<p style="text-align: justify;"> <strong>Geral - </strong>Ao longo de 2015, o Governo de Minas Gerais trabalhou para colocar em dia o funcionamento do Fundo Estadual da Assist&ecirc;ncia Social (Feas). Como resultado, o Estado conseguiu aumentar para 88% a efic&aacute;cia da aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos. Dos 86,7 milh&otilde;es destinados ao fundo no ano passado, R$ 76,3 milh&otilde;es foram empenhados e aplicados. No ano de 2014, o &iacute;ndice de aproveitamento foi de apenas 35%. Dos R$ 78,4 milh&otilde;es reservados ao Feas, somente R$ 27,7 milh&otilde;es foram empenhados.</p> <p style="text-align: justify;"> O avan&ccedil;o foi poss&iacute;vel gra&ccedil;as &agrave; reorganiza&ccedil;&atilde;o promovida pela atual administra&ccedil;&atilde;o estadual. A partir do Decreto n&ordm; 46.873, de 26 de outubro de 2015, assinado pelo governador Fernando Pimentel, a transfer&ecirc;ncia de recursos do Feas para os Fundos Municipais de Assist&ecirc;ncia Social foi desburocratizada e foi garantido o car&aacute;ter regular e autom&aacute;tico dos repasses.</p> <p style="text-align: justify;"> Antes, a legisla&ccedil;&atilde;o dava car&aacute;ter program&aacute;tico aos repasses e os vinculava ao procedimento burocr&aacute;tico de preenchimento de informa&ccedil;&otilde;es. Al&eacute;m disso, em 2016 foi publicado o Decreto n&ordm; 46.982, de 19 de abril de 2016, que altera o Decreto n&ordm; 38.342/1996, que acrescenta dispositivo que autoriza a aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos para despesas de custeio e investimento, de acordo com as provis&otilde;es previstas no Sistema &Uacute;nico de Assist&ecirc;ncia Social (Suas), antiga reivindica&ccedil;&atilde;o dos munic&iacute;pios.</p> <p style="text-align: justify;"> Essa altera&ccedil;&atilde;o permite que os gestores municipais apliquem os recursos do cofinanciamento estadual em todos os itens que se refiram &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o cotidiana dos servi&ccedil;os, tais como despesas de custeio, pagamento de recursos humanos concursados, material permanente, reforma e obras de acessibilidade nos im&oacute;veis em que s&atilde;o ofertados os atendimentos.</p> <p style="text-align: justify;"> &ldquo;As altera&ccedil;&otilde;es realizadas nas legisla&ccedil;&otilde;es do Feas aperfei&ccedil;oaram o modelo do cofinanciamento estadual, adequando-o &agrave;s atuais normativas do Suas. O primeiro grande avan&ccedil;o foi regularizar os repasses mensais dos recursos aos munic&iacute;pios. Al&eacute;m disso, junto &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es normativas, ampliou-se de forma significativa as a&ccedil;&otilde;es de apoio t&eacute;cnico aos munic&iacute;pios, com o objetivo de qualificar a gest&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira dos fundos municipais de assist&ecirc;ncia social e a melhoria da qualidade dos servi&ccedil;os prestados&rdquo;, enfatiza a secret&aacute;ria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Rosilene Rocha.</p> <p style="text-align: justify;"> Para receber o recurso, o CNPJ do Fundo Municipal de Assist&ecirc;ncia Social precisa estar cadastrado no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag).</p>

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