06/07/2016 08h47
Melhoria no funcionamento do Fundo Estadual de Assist?ncia Social beneficia munic?pios
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<strong>Geral - </strong>Ao longo de 2015, o Governo de Minas Gerais trabalhou para colocar em dia o funcionamento do Fundo Estadual da Assistência Social (Feas). Como resultado, o Estado conseguiu aumentar para 88% a eficácia da aplicação dos recursos. Dos 86,7 milhões destinados ao fundo no ano passado, R$ 76,3 milhões foram empenhados e aplicados. No ano de 2014, o índice de aproveitamento foi de apenas 35%. Dos R$ 78,4 milhões reservados ao Feas, somente R$ 27,7 milhões foram empenhados.</p>
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O avanço foi possível graças à reorganização promovida pela atual administração estadual. A partir do Decreto nº 46.873, de 26 de outubro de 2015, assinado pelo governador Fernando Pimentel, a transferência de recursos do Feas para os Fundos Municipais de Assistência Social foi desburocratizada e foi garantido o caráter regular e automático dos repasses.</p>
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Antes, a legislação dava caráter programático aos repasses e os vinculava ao procedimento burocrático de preenchimento de informações. Além disso, em 2016 foi publicado o Decreto nº 46.982, de 19 de abril de 2016, que altera o Decreto nº 38.342/1996, que acrescenta dispositivo que autoriza a aplicação dos recursos para despesas de custeio e investimento, de acordo com as provisões previstas no Sistema Único de Assistência Social (Suas), antiga reivindicação dos municípios.</p>
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Essa alteração permite que os gestores municipais apliquem os recursos do cofinanciamento estadual em todos os itens que se refiram à manutenção cotidiana dos serviços, tais como despesas de custeio, pagamento de recursos humanos concursados, material permanente, reforma e obras de acessibilidade nos imóveis em que são ofertados os atendimentos.</p>
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“As alterações realizadas nas legislações do Feas aperfeiçoaram o modelo do cofinanciamento estadual, adequando-o às atuais normativas do Suas. O primeiro grande avanço foi regularizar os repasses mensais dos recursos aos municípios. Além disso, junto às alterações normativas, ampliou-se de forma significativa as ações de apoio técnico aos municípios, com o objetivo de qualificar a gestão orçamentária e financeira dos fundos municipais de assistência social e a melhoria da qualidade dos serviços prestados”, enfatiza a secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social, Rosilene Rocha.</p>
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Para receber o recurso, o CNPJ do Fundo Municipal de Assistência Social precisa estar cadastrado no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag).</p>