11/05/2016 08h04
Eleitor que n?o regularizou t?tulo precisa tirar declara??o provis?ria
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<strong>Geral -</strong> O prazo para tirar e regularizar o titulo de eleitor terminou no dia 4 de maio, mas quem precisar do documento ainda tem uma solução. É possível conseguir uma certidão até a eleição, mas o cidadão não poderá votar na eleição de outubro próximo.</p>
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O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.</p>
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O prazo também se encerrou para regularizar as pendências com a Justiça Eleitoral por não ter participado das três últimas votações sem justificar a ausência. Os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro.</p>
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O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.</p>
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Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.</p>
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Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da eleição.</p>
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Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam: pagar multas referentes a pleitos passados; solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e emissão da segunda via de título de eleitor.</p>