10/03/2016 15h39
Prefeitura de S?o Gon?alo consegue liminar para compra de rem?dios
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A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo conseguiu na Justiça o direito de comprar medicamentos para a população. O juiz da Vara Civil José Afonso Neto, da Comarca de Santa Bárbara, expediu, nessa quarta-feira (9), liminar obrigando empresa fornecer remédios ao município sob pena de multa diária de R$ 50 mil.</p>
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A compra de medicamentos em São Gonçalo foi parar na Justiça porque o município enfrentou dificuldades de contratar empresas fornecedoras de remédios. Foram quatro processos licitatórios frustrados e em licitação realizada por itens, janeiro passado, apenas 17 produtos foram cotados em uma lista de 139 remédios.</p>
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A compra de remédios pelo poder público é regulamentada por lei federal e os produtos só podem ser vendidos com preços estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).</p>
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Empresas fornecedoras de medicamentos demonstram desinteresse em participar de licitações quando os valores dos remédios são fixados pela tabela CMED, por conta de provável baixa de lucro.</p>
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A liminar expedida pelo juiz José Afonso determina que empresa forneça certa quantidade de medicamentos ao município de São Gonçalo do Rio Abaixo, em um prazo de 72 horas, mas a empresa pode recorrer da decisão.</p>
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Os remédios com problemas na compra integram uma lista de medicamentos que são entregues a pacientes para tratamentos específicos como diabetes, doenças respiratórias, tratamento de glaucoma, hipertensão arterial e outros problemas.</p>
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O prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Antônio Carlos Noronha Bicalho, demonstra confiança na solução do impasse. “Todo gestor público precisa estar atento às necessidades da população. Remédios devidamente prescritos por profissionais representam alívio em momentos de saúde fragilizada. Por isso, não mediremos esforços em garantir saúde de qualidade aos cidadãos são-gonçalenses. Acionamos a Justiça na certeza de que o problema será solucionado”. </p>