07/01/2016 17h41
Estudo apresenta dados de ?reas impactadas pela minera??o em Minas Gerais
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A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) disponibilizou nesta quarta (6/1) o 3º Inventário de Áreas Impactadas pela Mineração em Minas Gerais. O estudo apresenta informações sobre as áreas regularizadas através de Autorização Ambiental de Funcionamento, que são consideradas de impacto ambiental não significativo.</p>
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No total, são 1.266 empreendimentos existentes no estado, sendo 923 em funcionamento, 228 ainda não instalados ou em processo de implantação, 110 com atividades paralisadas e cinco com atividades encerradas. A maior parte dos empreendimentos, 26% deles, está localizada no Sul do estado, seguida da região Leste, que concentra 17%.</p>
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Os dados são provenientes do Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração, realizado anualmente pela Feam, e leva em conta o ano de 2014. O cadastro contém as informações prestadas pelos empreendedores a respeito das atividades desenvolvidas no local, como a origem da água usada no empreendimento, funcionamento, metodologia da extração e controle de poluição, dentre outras.</p>
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“O inventario é um importante instrumento para que o órgão ambiental conheça os controles ambientais existentes oferecidos pelas empresas e os principais impactos causados pelas atividades”, explica o analista ambiental da Feam Frederico José Abílio Garcia.</p>
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“Ele possibilita a implementação de uma política de gestão ambiental da atividade, além de embasar a construção de estratégias e diretrizes que favoreçam o uso sustentável dessas áreas”, completa.</p>
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A Feam já publicou dois inventários com dados dos cadastros realizados nos anos de 2011 e 2012. O primeiro abrangeu 361 empreendimentos e o segundo, 569.</p>
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<strong><em>Procedimentos</em></strong></p>
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O Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração de 2015 deve ser feito junto à Feam até o dia 31 de março de 2016. O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário Eletrônico disponível no site da Fundação: www.feam.br.</p>
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O cadastro é uma exigência estabelecida pela Deliberação Normativa Copam nº 144, de dezembro de 2009. “Os responsáveis pelo envio das informações devem utilizar os formulários disponibilizados no site da Feam, ficando atentos à versão mais atual”, observa Frederico Garcia. Os empreendimentos que realizaram o cadastro em anos anteriores devem atualizá-lo.</p>
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Dúvidas ou problemas para o preenchimento ou envio do formulário podem ser solucionadas junto à Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas (Gesad) da Feam pelos telefones (31) 3915.1242 e 3915-1442 ou pelo e-mail aim.duvidas@meioambiente.mg.gov.br.</p>
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<strong>fonte:DeFato</strong></p>