26/12/2015 14h40
Nova lei de solu??o de conflitos entra em vigor
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Uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a valer. Agora é possível resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.</p>
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A Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.</p>
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A oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não está previsto na tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela Justiça). “Para os cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços que estão na tabela, por exemplo, uma notificação extrajudical, um registro do acordo”, disse. Mariana acrescentou que o cartório decidiu oferecer o serviço gratuitamente por demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados a condomínio, por exemplo.</p>
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A tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Fernanda de Freitas Leitão, especialista em mediação de conflitos, defende que a lei seja aplicada aos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a pacificação social e contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.</p>
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“A mediação caminha para apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância. É imprescindível que haja uma mudança comportamental, de sairmos de uma atitude adversária para uma atitude colaborativa. Acredito que nós, tabeliães, poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcançado”, disse Fernanda.</p>
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De acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior de idade que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.</p>
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As partes envolvidas em conflitos podem recorrer à mediação, mesmo que já tenham entrado com processo na Justiça. Nesse caso, devem pedir ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.</p>
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A lei também prevê a mediação judicial, com a criação de centros de solução consensual de conflitos.</p>
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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.</p>