Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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23/12/2015 10h51

TSE imp?e campanha mais barata nas elei?es municipais

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<p> Os tetos de gastos para os candidatos a prefeito e vereador na primeira elei&ccedil;&atilde;o depois da proibi&ccedil;&atilde;o do financiamento privado j&aacute; foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indicam que a campanha de 2016 vai ser bem modesta, diferentemente das &uacute;ltimas disputas, quando os gastos dos candidatos atingiram cifras astron&ocirc;micas. Na capital, Belo Horizonte, cada candidato a prefeito vai poder gastar at&eacute; R$ 19,9 milh&otilde;es com a disputa, valor correspondente a 70% da campanha mais cara de 2012, que foi a de Marcio Lacerda (PSB), que teve despesas de R$ 28,5 milh&otilde;es para se reeleger. J&aacute; o teto dos gastos para cada candidato a uma vaga na C&acirc;mara Municipal &eacute; de R$ 454,2 mil, o que representa 70% da campanha do vereador Daniel Nepomuceno (PSB), atual presidente do Clube Atl&eacute;tico Mineiro, que gastou 648,9 mil para garantir mais um mandato na campanha.</p> <p> Os valores foram calculados com base em uma determina&ccedil;&atilde;o do TSE, de que as campanhas para prefeito e vereador podem custar 70% do maior gasto declarado em cada cidade na &uacute;ltima disputa municipal. Nas cidades onde houve segundo turno, o custo poder&aacute; ser de at&eacute; 50% do maior gasto registrado em 2012. Nas cidades com at&eacute; 10 mil eleitores, os candidatos a prefeito poder&atilde;o gastar no m&aacute;ximo R$ 100 mil, e os candidatos a vereador, R$ 10 mil. A tabela com o limite de gastos de todos os munic&iacute;pios brasileiros j&aacute; est&aacute; dispon&iacute;vel no site do TSE. Ela ser&aacute; atualizada at&eacute; o in&iacute;cio das elei&ccedil;&otilde;es pela infla&ccedil;&atilde;o registrada at&eacute; o per&iacute;odo do come&ccedil;o da disputa e tamb&eacute;m com base na listagem oficial de eleitores, que ser&aacute; divulgada logo depois de findo o prazo, em maio, para requerimento de t&iacute;tulo de eleitor.</p> <p> <strong>Advogados X presta&ccedil;&atilde;o de contas</strong></p> <p> Outra novidade na resolu&ccedil;&atilde;o, alvo de questionamentos no f&oacute;rum de entidades que atuam nas elei&ccedil;&otilde;es realizado semana passada, &eacute; a obrigatoriedade da constitui&ccedil;&atilde;o de um advogado para a presta&ccedil;&atilde;o de contas dos candidatos. A exig&ecirc;ncia, prevista na resolu&ccedil;&atilde;o que disp&otilde;e sobre a arrecada&ccedil;&atilde;o e os gastos de recursos por partidos pol&iacute;ticos e candidatos e sobre a presta&ccedil;&atilde;o de contas das elei&ccedil;&otilde;es, &eacute; contestada pelo presidente da comiss&atilde;o eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, se&ccedil;&atilde;o Minas Gerais (OAB-MG), Wederson Adv&iacute;ncula. Para ele, o TSE, por meio dessa resolu&ccedil;&atilde;o, trouxe de volta ao pa&iacute;s o censitarismo ao processo eleitoral. &ldquo;Somente o candidato que tenha condi&ccedil;&atilde;o financeira de contratar advogado pode ser candidato, ou seja, somente quem tenha dinheiro poder&aacute; exercer a plenitude do direito ao sufr&aacute;gio. O pobre, no exerc&iacute;cio dos direitos pol&iacute;ticos, ser&aacute; um cidad&atilde;o de &uacute;ltima categoria.&rdquo;</p> <p> Segundo Adv&iacute;ncula, o candidato que n&atilde;o contratar advogado poder&aacute; ter suas contas consideradas n&atilde;o prestadas e, portanto, ficar&aacute; sem sua quita&ccedil;&atilde;o eleitoral, ou seja, impedido de se candidatar em elei&ccedil;&otilde;es futuras. &ldquo;Outro problema &eacute; que n&atilde;o existem tantos advogados, muito menos especialistas em direito eleitoral, para o n&uacute;mero de candidatos registrados. O TSE n&atilde;o mensurou e refletiu sobre as consequ&ecirc;ncias dessa norma: muito boa para os advogados e p&eacute;ssima para a cidadania&rdquo;, criticou.</p> <p> Para o integrante da comiss&atilde;o eleitoral da OAB-MG, foi bom que o TSE tenha editado as regras das elei&ccedil;&otilde;es ainda em 2015. Entretanto, segundo ele, ainda pode haver altera&ccedil;&otilde;es, j&aacute; que v&aacute;rios dispositivos da minirreforma eleitoral aprovada este ano est&atilde;o sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. &ldquo;Assim sendo, e infelizmente, s&oacute; saberemos das regras para as elei&ccedil;&otilde;es perto do prazo para registro de candidatura&rdquo;, alerta.</p> <p> <strong>Experi&ecirc;ncia </strong></p> <p> O advogado tamb&eacute;m manifesta preocupa&ccedil;&atilde;o com a capta&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita de CPFs para justificar arrecada&ccedil;&otilde;es ilegais. Uma das propostas discutidas pelo f&oacute;rum eleitoral e que conta com o apoio do TSE e de movimentos sociais &eacute; a reedi&ccedil;&atilde;o de comit&ecirc;s como o 9.840, refer&ecirc;ncia &agrave; lei que tornou crime a compra de votos, batizados agora de Comit&ecirc;s 30A, n&uacute;mero do artigo da lei da minirreforma que prev&ecirc; pena rigorosa para quem fraudar doa&ccedil;&otilde;es. &ldquo;Para esquentar o dinheiro para a campanha, candidatos procurar&atilde;o pessoas f&iacute;sicas, com CPF, para fazerem aquela doa&ccedil;&atilde;o para sua campanha. O fato &eacute; que precisamos ter esta experi&ecirc;ncia de uma elei&ccedil;&atilde;o sem financiamento de empresas para poder aprender e aprimorar para as pr&oacute;ximas.&rdquo; Pelas novas regras em vigor, as empresas est&atilde;o proibidas de doar e as elei&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o financiadas pelo fundo partid&aacute;rio e por doa&ccedil;&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas. Cada doador pode contribuir com 10% da renda bruta declarada aos &oacute;rg&atilde;os competentes no ano anterior ao da elei&ccedil;&atilde;o. Os empres&aacute;rios, agora proibidos de irrigar partidos e pol&iacute;ticos, podem contribuir como cidad&atilde;os.</p>

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