Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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17/11/2015 06h31

MPF prop?e a?es contra Uni?o e Dnit para garantir duplica??o na BR-381

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<p> Para evitar a interrup&ccedil;&atilde;o das obras de duplica&ccedil;&atilde;o da BR-381 Norte e os cortes de verbas or&ccedil;ament&aacute;rias, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) ajuizou duas a&ccedil;&otilde;es civis p&uacute;blicas, ambas com pedido de liminar. O &oacute;rg&atilde;o prop&ocirc;s, inclusive, indeniza&ccedil;&atilde;o em at&eacute; R$ 200 milh&otilde;es &agrave; sociedade por omiss&atilde;o e at&eacute; R$ 300 mil por danos em caso de acidentes com morte ou feridos graves. O teor das ACPs foram divulgadas na quinta-feira, 12, pelo pr&oacute;prio MPF.</p> <p> A primeira a&ccedil;&atilde;o foi ajuizada contra a Uni&atilde;o, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o cons&oacute;rcio Isolux/Corsan/Engevix e o cons&oacute;rcio Grupo Isoluz Cosarn S/A. O MPF pede que os cons&oacute;rcios entreguem os projetos dos lotes 04, 05 e 06 da rodovia, al&eacute;m de solicitar ao Dnit uma an&aacute;lise das propostas. O documento d&aacute; o prazo de 90 dias para que haja uma decis&atilde;o se aceita ou reprova as propostas, e mais cinco dias para come&ccedil;ar a execu&ccedil;&atilde;o, caso haja aprova&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Em caso de rejei&ccedil;&atilde;o, o MPF pede que o Dnit aplique as penalidades contratuais cab&iacute;veis e que as empresas classificadas no edital sejam chamadas para assumir os contratos. Se nenhuma empresa assumir o contrato, uma nova licita&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizada em seis meses.</p> <p> Com o valor de R$ 530 milh&otilde;es, as obras est&atilde;o em andamento, mas t&ecirc;m risco de paralisa&ccedil;&atilde;o, por isso, na segunda a&ccedil;&atilde;o o MPF quer garantir que as obras j&aacute; iniciadas do lote 07, localizado entre o Rio Una e o entroncamento com a MG-435, n&atilde;o sejam interrompidas por cortes de verbas ou que os r&eacute;us se abstenham de remanejar os valores j&aacute; empenhados e suficientes para a continuidade dos trabalhos.</p> <p> A a&ccedil;&atilde;o pede que, liminarmente, a Justi&ccedil;a determine que a Uni&atilde;o e o Dnit destinem verba or&ccedil;ament&aacute;ria suficiente para a realiza&ccedil;&atilde;o das obras de manuten&ccedil;&atilde;o, melhoria e duplica&ccedil;&atilde;o do trecho para que o prazo de execu&ccedil;&atilde;o da obra, previsto em tr&ecirc;s anos e dois meses, seja cumprindo. Caso necess&aacute;rio, o MPF solicita ainda que haja o sequestro judicial dos recursos or&ccedil;ament&aacute;rios para o prosseguimento das obras.</p> <p> <strong>Problemas</strong></p> <p> Apesar do lote 06 j&aacute; estar com o contrato assinado desde 2013 e os lotes 04 e 05 terem contratos desde 2014, nenhuma obra ainda saiu do papel. Os tr&ecirc;s contratos somam juntos o valor de mais de R$ 630 milh&otilde;es. Em mar&ccedil;o desse ano, em reuni&atilde;o realizada no MPF, o Dnit informou que ainda est&aacute; analisando os projetos relacionados aos tr&ecirc;s lotes.</p> <p> Segundo o Dnit, o lote 04, que tem 18 km de extens&atilde;o e compreende o trecho entre Ribeir&atilde;o Prainha e o acesso sul a cidade de Nova Era (Km 317 a Km 335), apresenta diverg&ecirc;ncias de &ldquo;natureza t&eacute;cnica&rdquo; sobre as obras que est&atilde;o pendentes de aprova&ccedil;&atilde;o.</p> <p> O mesmo ocorre com o projeto do lote 05, cujo projeto de aceita&ccedil;&atilde;o fornecido pela empreiteira tamb&eacute;m est&aacute; pendente.</p> <p> O projeto do lote 06 est&aacute; paralisado j&aacute; que sua execu&ccedil;&atilde;o simplesmente interromperia o tr&aacute;fego no trecho pelo per&iacute;odo de seis meses a um ano, inviabilizando o acesso &agrave; regi&atilde;o do Vale do A&ccedil;o. At&eacute; agora n&atilde;o h&aacute; solu&ccedil;&atilde;o para o impasse.</p> <p> Os lotes 01, 02 e 3.1 tamb&eacute;m apresentam problemas, j&aacute; que o cons&oacute;rcio vencedor da licita&ccedil;&atilde;o desistiu da obra e requereu a resolu&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel do contrato, sem aplica&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&atilde;o contratual. Nesse caso, o MPF j&aacute; tinha recomendado ao Dnit que n&atilde;o fizesse a resolu&ccedil;&atilde;o amig&aacute;vel ou realizasse qualquer pagamento enquanto n&atilde;o fosse feito o devido procedimento administrativo para averiguar eventuais irregularidades praticadas pelo cons&oacute;rcio, aplicando as devidas san&ccedil;&otilde;es. O &oacute;rg&atilde;o acatou a recomenda&ccedil;&atilde;o.</p>

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