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20/10/2015 15h20

Condutores de "cinquentinhas" n?o necessitam mais de habilita??o

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<div style="margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 14px; font-family: Arial, Verdana, Geneva, sans-serif; color: rgb(51, 51, 51); line-height: 20px; text-align: justify;"> <p> Os condutores das &ldquo;cinquentinhas&rdquo; podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o (CNH) Tipo A. A decis&atilde;o foi da 5&ordf; Vara da Justi&ccedil;a Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta &agrave; A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ajuizada pela Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Usu&aacute;rios de Ciclomotores (Anuc), com o argumento de que o documento regularizado pelo C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (CTB), a Autoriza&ccedil;&atilde;o para a Condu&ccedil;&atilde;o de Ciclomotores (ACC), n&atilde;o &eacute; oferecida por &oacute;rg&atilde;os de tr&acirc;nsito e centros de forma&ccedil;&atilde;o de condutores, conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.</p> <p> &nbsp;Segundo a JFPE, foi avaliada incoer&ecirc;ncia na Resolu&ccedil;&atilde;o 168/2004 do Conselho Nacional do Tr&acirc;nsito (Contran), que s&oacute; come&ccedil;ou a valer no dia 1&ordm; de setembro, em obrigar os motoristas das &ldquo;cinquetinhas&rdquo; a adquirir a CNH Tipo A, impondo um processo de habilita&ccedil;&atilde;o inadequado. Na pr&aacute;tica, a Justi&ccedil;a Federal entendeu que os departamentos de tr&acirc;nsito estavam &ldquo;jogando&rdquo; a responsabilidade para o condutor dos ciclomotores, quando na verdade &eacute; o Contran o respons&aacute;vel por essa regulamenta&ccedil;&atilde;o.</p> <p> &nbsp;Assim, at&eacute; que haja a regulamenta&ccedil;&atilde;o para que as ACCs possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolu&ccedil;&atilde;o 168/2004 est&aacute; suspensa e os usu&aacute;rios de ciclomotores podem circular sem exig&ecirc;ncia da CNH. &ldquo;No processo, a Anuc defende que a normativa iguala os procedimentos de obten&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o A ou ACC, sendo que, para esta &uacute;ltima, inexiste, no mercado, cursos te&oacute;ricos e pr&aacute;ticos espec&iacute;ficos e o pr&oacute;prio CTB estabele&ccedil;a diferen&ccedil;a entre os ve&iacute;culos e imponha limita&ccedil;&otilde;es em rela&ccedil;&atilde;o ao uso dos ciclomotores&rdquo;, informou, em nota, o advogado da associa&ccedil;&atilde;o, Guilherme Sert&oacute;rio.&nbsp;</p> </div>

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