Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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22/05/2015 07h19

Crian?a de Alvin?polis ter? o nome de dois pais na certid?o de nascimento

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<p> Ap&oacute;s decis&atilde;o judicial, a pedido do pai biol&oacute;gico, uma crian&ccedil;a de Alvin&oacute;polis, ter&aacute; o nome dele inclu&iacute;do na certid&atilde;o, sem que seja necess&aacute;rio retirar o nome do pai que registrou a menor. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico levou em considera&ccedil;&atilde;o o v&iacute;nculo s&oacute;cio-afetivo entre o homem que assumiu a paternide da crian&ccedil;a e decidiu por n&atilde;o anular o registro civil.</p> <p> Na decis&atilde;o, o juiz afirma que &quot;assim, considerando a certeza da paternidade, afetiva e biol&oacute;gica, aliada ao fato de que a aus&ecirc;ncia de conviv&ecirc;ncia entre o genitor (pai biol&oacute;gico) e o menor se deve a rela&ccedil;&atilde;o conflituosa ocasionada pelos adultos e, visando o melhor interesse da crian&ccedil;a, entendo como justo e razo&aacute;vel, apesar de inusitado, acolher o parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico para que conste no registro civil os dois pais&quot;.</p> <p> Para o coordenador de Defesa do Direito de Fam&iacute;lia do MPMG, procurador de Justi&ccedil;a Bertoldo Mateus de Oliveira Filho a decis&atilde;o judicial reverencia a multiparentalidade como instrumento de amplia&ccedil;&atilde;o do conceito de fam&iacute;lia. &ldquo;&Eacute; que sendo a filia&ccedil;&atilde;o n&atilde;o apenas um fen&ocirc;meno da vida, mas principalmente um estado social inerente ao princ&iacute;pio constitucional da dignidade da pessoa humana, certamente que n&atilde;o se resume a aspectos subjacentes da consanguinidade&rdquo;, disse ele.</p>

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