Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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12/05/2015 07h12

Os Sinos - Menores em pauta

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<p> Estat&iacute;sticas n&atilde;o amparam n&uacute;meros alardeados por defensores da redu&ccedil;&atilde;o da maioridade penal. Veja quais s&atilde;o os principais argumentos contra e a favor da proposta</p> <p> Os n&uacute;meros da Secretaria Nacional de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica (Senasp) do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a n&atilde;o confirmam a tese, alardeada por defensores da redu&ccedil;&atilde;o da maioridade penal, de que menores s&atilde;o autores da maior parte dos crimes cometidos no pa&iacute;s.</p> <p> A Senasp estima que os menores de 16 a 18 anos &ndash; faixa et&aacute;ria que mais seria afetada por uma eventual redu&ccedil;&atilde;o da maioridade penal &ndash; s&atilde;o respons&aacute;veis por 0,9% do total dos crimes praticados no Brasil. Se considerados apenas homic&iacute;dios e tentativas de homic&iacute;dio, o percentual cai para 0,5%.</p> <p> Levantamento feito pelo Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a em 2011 mostra ainda que crimes patrimoniais como furto e roubo (43,7% do total) e envolvimento com o tr&aacute;fico de drogas (26,6%) constituem a maioria dos delitos praticados pelos menores que se encontram em institui&ccedil;&otilde;es assistenciais do Estado cumprindo medida socioeducativa. Cerca de um d&eacute;cimo deles se envolveu em crimes contra a vida: 8,4% em homic&iacute;dios e 1,9% em latroc&iacute;nios (que ocorrem quando, al&eacute;m de roubar, o criminoso mata algu&eacute;m).</p> <p> Contr&aacute;rios &agrave; ideia de diminuir a idade m&iacute;nima para algu&eacute;m responder a processos criminais, o governo Dilma e o PT invocam principalmente dois argumentos contra a proposta. O primeiro &eacute; que ela contrariaria uma &ldquo;cl&aacute;usula p&eacute;trea&rdquo; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Ou seja: n&atilde;o poderia ser implantada nem pela via da emenda constitucional, j&aacute; que o tratamento legal da quest&atilde;o estaria entre os pilares da atual ordem jur&iacute;dica brasileira. Portanto, somente uma nova Constitui&ccedil;&atilde;o, ou uma revis&atilde;o constitucional ampla, possibilitaria punir criminalmente menores de 18 anos.</p> <p> O segundo argumento &eacute; que a mudan&ccedil;a poderia piorar as coisas, agravando a superlota&ccedil;&atilde;o dos pres&iacute;dios sem contribuir para a queda dos &iacute;ndices de viol&ecirc;ncia.</p> <p> Do lado dos adeptos da tese, os argumentos mais frequentes s&atilde;o a experi&ecirc;ncia internacional nesse campo e a necessidade de dar uma resposta ao crescente envolvimento de menores com o crime.</p> <p> No primeiro caso, de fato, pa&iacute;ses como Estados Unidos e Inglaterra n&atilde;o fazem distin&ccedil;&atilde;o de idade para processar e julgar autores de crimes. Outras na&ccedil;&otilde;es &ndash; como a Fran&ccedil;a &ndash; fixam a maioridade aos 18 anos, mas permitem que a Justi&ccedil;a, em circunst&acirc;ncias espec&iacute;ficas, abra exce&ccedil;&otilde;es, condenando &agrave; pris&atilde;o menores de 18 que demonstrem ter plena consci&ecirc;ncia de seus atos. Foi mais ou menos isso o que prop&ocirc;s o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), em emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o recentemente rejeitada por uma comiss&atilde;o do Senado.</p> <p> Quem prega a redu&ccedil;&atilde;o da maioridade tamb&eacute;m enfatiza a necessidade de fechar uma brecha legal que hoje seria usada por quadrilhas que encontram atualmente, sobretudo nas grandes cidades brasileiras, o melhor dos mundos para operarem. De um lado, t&ecirc;m contra si um Estado reconhecidamente incompetente para lidar com a quest&atilde;o da viol&ecirc;ncia, em todas as esferas (da socioeducacional &agrave; judicial, da policial &agrave; penitenci&aacute;ria). Do outro, viram na legisla&ccedil;&atilde;o a possibilidade de confiar a menores a pr&aacute;tica de crimes pelos quais s&atilde;o inimput&aacute;veis.</p> <p align="right"> <em>Por Sylvio costa</em></p>

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