08/07/2014 14h04
Consumidor pode cancelar servi?os de teles automaticamente a partir de hoje
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A partir desta terça-feira, 8, empresas de telefonia, TV por assinatura e internet passam a seguir novas regras, que incluem a obrigação de permitir que o usuário cancele seu serviço sem ter de passar pelo atendimento de um funcionário da companhia.</p>
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O novo regulamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também traz mudanças sobre o vencimento dos créditos de celulares pré-pagos, já passou por um período de 120 dias de adaptação das teles.</p>
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Com o cancelamento automático, o cliente pode solicitar o fim da contratação por meio da página da empresa na internet ou pela central de atendimento da empresa, em umas das opções do menu.</p>
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De todas as regras tratadas pelo novo regulamento, essa é a de maior impacto para as empresas, que mantêm uma área específica para retenção de clientes em suas centrais.</p>
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Em nota, o Sinditelebrasil, que representa as maiores empresas de telefonia do país, afirmou que o setor está promovendo, desde março, "profundas alterações em seus sistemas operacionais" para colocar as regras em prática, o que demandou treinar as áreas de operação, gestão e atendimento ao cliente.</p>
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O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou à Folha que a agência trabalhou com as empresas nesse período para auxiliar a implementação das mudanças, e que as companhias que deixarem de cumprir as novas normas sofrerão as "medidas cabíveis".</p>
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"É difícil saber se o número de queixas vai aumentar ou diminuir", disse. "Recebemos 22 mil ligações por dia. Esperamos que elas [empresas] cumpram as medidas."</p>
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<strong>Outras mudanças</strong></p>
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Entre as novas regras, está ainda a obrigação de o call center retornar a ligação ao consumidor, caso a chamada caia durante atendimento.</p>
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Também foi fixado um prazo mínimo de 30 dias para a validade dos créditos de telefones pré-pagos. Questionamentos sobre cobranças indevidas terão que ser respondidas dentro de até um mês.</p>
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As ofertas de promoções também foram afetadas.</p>
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A partir de agora, todas as que forem lançadas terão que ficar disponíveis para novos e atuais clientes.</p>
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Outras mudanças, que exigem maior adaptação das empresas, entrarão em vigor a partir de março de 2015.</p>
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É o caso, por exemplo, da disponibilização do contrato, de faturas antigas e de históricos de consumo detalhado pela internet; do acesso online aos protocolos de atendimento e gravações e da disponibilização, padronizada, dos preços por serviço, para facilitar a comparação dos produtos pelos usuários.</p>