Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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18/06/2014 17h43

Sancionada lei que permite porte de armas a agentes e guardas prisionais

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<div> <span style="line-height: 1.45em; background-color: initial;">A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada nesta quarta-feira pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, por&eacute;m, o direito ao porte de armas fora de servi&ccedil;o a apenas esses profissionais.</span></div> <div> O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedica&ccedil;&atilde;o exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exer&ccedil;am apenas essas atividades e atuem apenas em institui&ccedil;&otilde;es prisionais.</div> <div> Quando a mat&eacute;ria estava tramitando no Congresso, alguns parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de servi&ccedil;o para agentes portu&aacute;rios, mas o Pal&aacute;cio do Planalto, que j&aacute; tinha descartado essas extens&otilde;es, reafirmou sua posi&ccedil;&atilde;o. No in&iacute;cio do ano passado, Dilma vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas prisionais, a integrantes das escoltas de presos e &agrave;s guardas portu&aacute;rias.</div> <div> Com pequenas altera&ccedil;&otilde;es, Dilma usou a mesma justificativa da &eacute;poca, explicando que a autoriza&ccedil;&atilde;o poderia aumentar riscos para a popula&ccedil;&atilde;o em fun&ccedil;&atilde;o da maior circula&ccedil;&atilde;o de armas nas ruas.</div> <div> Numa esp&eacute;cie de revis&atilde;o da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a mat&eacute;ria, de autoria do pr&oacute;prio governo. Sob muita pol&ecirc;mica e press&atilde;o da categoria, que acompanhou os debates e as vota&ccedil;&otilde;es, mantiveram a previs&atilde;o do porte para agentes portu&aacute;rios. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.</div> <div> Pela lei que passa a valer a partir de agora, al&eacute;m da exclusividade da profiss&atilde;o, o porte de arma fora de servi&ccedil;o tamb&eacute;m fica submetido a exig&ecirc;ncia de forma&ccedil;&atilde;o funcional ou a condi&ccedil;&atilde;o de subordina&ccedil;&atilde;o mecanismos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o e de controle interno.</div>

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