15/04/2014 18h50
A partir desta segunda-feira, 14, as sacolinhas plásticas comuns não poderão mais ser distribuídas no comércio itabirano. Apenas as sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis poderão ser usadas, além das sacolas retornáveis, feitas de pano, lona, e caixas de papelão.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Nivaldo Santos, a fiscalização começa aos poucos, com intuito inicial de orientar os comerciantes. “Vamos, num primeiro momento, informar e orientar os comércios. Não haverá multa, apenas notificação com um prazo para se adaptarem. Já em um segundo momento haverá aplicação de multas e em caso de reincidência outras medidas serão tomadas”, explicou o secretário.
Os estabelecimentos estarão sujeitos à notificação, multa, apreensão das sacolas plásticas, interdição do estabelecimento e até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento. As secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano serão responsáveis pela fiscalização.
Muitos comércios ainda não se adaptaram à nova lei. Em uma breve sondagem pela cidade, muitos comerciantes sequer sabiam que a lei entraria em vigor nesta segunda. Alguns, inclusive, alegaram que a prefeitura não fez qualquer orientação de como proceder. No entanto, em fevereiro houve uma reunião na CDL onde os comerciantes foram convocados e puderam debater o assunto.
Mais rigor
A partir de outubro deste ano as sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis também serão proibidas, dando espaço para sacolas retornáveis. No entanto, Nivaldo Santos destacou que o Instituto Nacional do Plástico procurou a Prefeitura de Itabira para apresentar uma pesquisa que aponta que o plástico é o material com menor índice de contaminação. “Tudo que for para a melhoria do meio ambiente, mas que viabilize um processo que possa implementar uma mudança de cultura, sem prejudicar os clientes e comerciantes, será feito”, finalizou Nivaldo.
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