02/04/2014 17h04
Dor de Cabe?a: Cargos criados com a Lei 100 est?o extintos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (1º) a ata do julgamento que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 do governo de Minas que efetivou 96 mil servidores da educação não concursados. Com isso, os cargos efetivos criados com a regra foram automaticamente extintos.</p>
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Outro efeito da publicação é que só poderá solicitar aposentadoria como efetivado quem reuniu tais condições até a última terça-feira (1º). Segundo a Secretaria de Estado da Educação, 15 mil servidores já estavam aposentados ou com o ato administrativo publicado.</p>
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Além disso, apenas com a publicação do acórdão - que reúne todos os detalhes da sentença - o governo saberá informar se existe um prazo limite para essas pessoas solicitarem a aposentadoria como efetivados. “Ainda estamos avaliando junto à Procuradoria-Geral de Minas quantas pessoas se encaixam nesse perfil. Precisamos levar em conta a data de hoje, informou a assessoria.</p>
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<strong>Cargos extintos</strong></p>
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Àqueles que ocupam os cargos extintos com a decisão do STF continuarão na vaga porém como designados. Essa situação deve perdurar até que o acórdão seja publicado com mais detalhes. O objetivo é evitar que todo o Estado sofra consequências sociais e econômicas.</p>
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Sobre os cargos extintos, a secretaria também não soube precisar quantos são. De acordo com a pasta, 88 mil servidores da educação foram efetivados em 2007 por meio de lei complementar 100. Porém, não se sabe ao certo quantos terão os cargos extintos.</p>
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O motivo é que além dos aposentados e daqueles que estão para aposentar, a decisão do STF também não inclui aqueles que tenham prestado concurso público para a mesma função. De acordo com a ata do Supremo, também não serão atingidos aqueles que conquistaram a estabilidade de cinco anos, com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.</p>
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“... em relação aos cargos para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos à decisão, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publicação da ata de julgamento, tempo hábil para a realização de concurso público, a nomeação e a posse de novos servidores”, registrou o STF em ata.</p>