Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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02/04/2014 17h04

Dor de Cabe?a: Cargos criados com a Lei 100 est?o extintos

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<p> O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta ter&ccedil;a-feira (1&ordm;) a ata do julgamento que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 do governo de Minas que efetivou 96 mil servidores da educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o concursados. Com isso, os cargos efetivos criados com a regra foram automaticamente extintos.</p> <p> Outro efeito da publica&ccedil;&atilde;o &eacute; que s&oacute; poder&aacute; solicitar aposentadoria como efetivado quem reuniu tais condi&ccedil;&otilde;es at&eacute; a &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira (1&ordm;). Segundo a Secretaria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o, 15 mil servidores j&aacute; estavam aposentados ou com o ato administrativo publicado.</p> <p> Al&eacute;m disso, apenas com a publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o - que re&uacute;ne todos os detalhes da senten&ccedil;a - o governo saber&aacute; informar se existe um prazo limite para essas pessoas solicitarem a aposentadoria como efetivados. &ldquo;Ainda estamos avaliando junto &agrave; Procuradoria-Geral de Minas quantas pessoas se encaixam nesse perfil. Precisamos levar em conta a data de hoje, informou a assessoria.</p> <p> <strong>Cargos extintos</strong></p> <p> &Agrave;queles que ocupam os cargos extintos com a decis&atilde;o do STF continuar&atilde;o na vaga por&eacute;m como designados. Essa situa&ccedil;&atilde;o deve perdurar at&eacute; que o ac&oacute;rd&atilde;o seja publicado com mais detalhes. O objetivo &eacute; evitar que todo o Estado sofra consequ&ecirc;ncias sociais e econ&ocirc;micas.</p> <p> Sobre os cargos extintos, a secretaria tamb&eacute;m n&atilde;o soube precisar quantos s&atilde;o. De acordo com a pasta, 88 mil servidores da educa&ccedil;&atilde;o foram efetivados em 2007 por meio de lei complementar 100. Por&eacute;m, n&atilde;o se sabe ao certo quantos ter&atilde;o os cargos extintos.</p> <p> O motivo &eacute; que al&eacute;m dos aposentados e daqueles que est&atilde;o para aposentar, a decis&atilde;o do STF tamb&eacute;m n&atilde;o inclui aqueles que tenham prestado concurso p&uacute;blico para a mesma fun&ccedil;&atilde;o. De acordo com a ata do Supremo, tamb&eacute;m n&atilde;o ser&atilde;o atingidos aqueles que conquistaram a estabilidade de cinco anos, com base no artigo 19 do Ato das Disposi&ccedil;&otilde;es Constitucionais Transit&oacute;rias da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</p> <p> &nbsp;</p> <p> &ldquo;... em rela&ccedil;&atilde;o aos cargos para os quais n&atilde;o haja concurso p&uacute;blico em andamento ou com prazo de validade em curso, dar efeitos prospectivos &agrave; decis&atilde;o, de modo a somente produzir efeitos a partir de doze meses, contados da data da publica&ccedil;&atilde;o da ata de julgamento, tempo h&aacute;bil para a realiza&ccedil;&atilde;o de concurso p&uacute;blico, a nomea&ccedil;&atilde;o e a posse de novos servidores&rdquo;, registrou o STF em ata.</p>

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