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26/03/2014 11h28

STF decide destino de 98 mil servidores designados em Minas nesta quarta-feira

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<p> Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem bater o martelo nesta quarta-feira sobre o destino de cerca de 98 mil servidores mineiros efetivados, sem concurso p&uacute;blico, em 2007, pela Lei Complementar (LC) 100. Eles t&ecirc;m como primeiro item da pauta de julgamentos a a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da legisla&ccedil;&atilde;o que igualou os antigos designados, contratados com v&iacute;nculos prec&aacute;rios e lotados, em sua maioria, na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o, aos efetivos. Sete anos depois de resolver sua situa&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria, o grupo est&aacute; com os olhos voltados para o STF, sob risco de perder o emprego ou a aposentadoria.</p> <p> Quem pede a derrubada da lei &eacute; a Procuradoria-Geral da Rep&uacute;blica (PGR), alegando que a regra do ingresso na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por concurso &eacute; imperativa. De acordo com o procurador-geral, Roberto Gurgel, a LC 100 viola os princ&iacute;pios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Em parecer sobre a mesma a&ccedil;&atilde;o, a PGR repetiu as alega&ccedil;&otilde;es sustentando que as contrata&ccedil;&otilde;es sem concurso s&atilde;o permitidas apenas para cargos comissionados ou vagas tempor&aacute;rias. Nesta segunda hip&oacute;tese, Gurgel alega ainda que quando um cargo se torna de necessidade permanente ele deve passar a ser de provimento efetivo.</p> <p> Gurgel cita duas a&ccedil;&otilde;es no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes &agrave; mineira, do Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Em fevereiro, outra norma, que havia efetivado 11 mil servidores no Acre foi revogada pelo STF, mas a Corte deu um ano de sobrevida aos atingidos pela decis&atilde;o, que teve como relator o ministro Dias Toffoli, o mesmo que j&aacute; deu o voto sobre a Adin</p> <p> mineira, que ser&aacute; conhecido hoje no plen&aacute;rio do STF.</p> <p> A esperan&ccedil;a dos designados efetivados est&aacute; no parecer da Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (AGU). Apesar de considerar, no m&eacute;rito, que a lei &eacute; inconstitucional o advogado-geral Luiz Adams considera que a a&ccedil;&atilde;o tem erro formal e, portanto, n&atilde;o deve ser recebida pelo Supremo. Segundo o parecer, os incisos da lei deveriam ter sido questionados e explicados de forma individual.</p> <p> Parte dos designados se re&uacute;nem hoje na Associa&ccedil;&atilde;o dos Professores P&uacute;blicos de Minas Gerais (APPMG) para acompanhar a sess&atilde;o, rezando pela manuten&ccedil;&atilde;o da norma. O assessor da entidade, M&aacute;rio de Assis, que vai ao Supremo acompanhar o julgamento como representante da associa&ccedil;&atilde;o, comparou a situa&ccedil;&atilde;o dos designados aos efetivados pela Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, por que estavam trabalhando havia cinco anos ininterruptos no servi&ccedil;o p&uacute;blico na &eacute;poca. Segundo ele, o pessoal da educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi contemplado porque os contratos eram feitos de fevereiro a dezembro.</p> <p> Ocorre que a lei efetivou os contratados at&eacute; 31 de dezembro de 2006. Outro argumento dos designados &eacute; que s&atilde;o funcion&aacute;rios e que contribu&iacute;ram com descontos previdenci&aacute;rios, mas o estado n&atilde;o repassou a verba &agrave; Uni&atilde;o. Quando acumulou uma d&iacute;vida de cerca de R$ 10 bilh&otilde;es, o governo do estado assumiu esses servidores para conseguir um certificado de regularidade previdenci&aacute;ria, necess&aacute;rio para fazer empr&eacute;stimos e conv&ecirc;nios.</p>

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