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20/01/2014 11h57

Atividade de cuidador de idoso ser? estimulada

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<h1> <span style="font-size: 12px;">Foi publicada no Di&aacute;rio Oficial de Minas Gerais de s&aacute;bado (18/1/14) san&ccedil;&atilde;o &agrave; </span><a href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&amp;num=21155&amp;comp=&amp;ano=2014" style="font-size: 12px;" title="Ir para Lei 21155 de 2014">Lei 21.155, de 2014</a><span style="font-size: 12px;">, que institui a pol&iacute;tica estadual para o est&iacute;mulo da atividade de cuidador de idoso. A mat&eacute;ria, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como </span><a href="http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&amp;n=2597&amp;t=PL" style="font-size: 12px;" title="Ir para Projeto de Lei 2597 de 2011">Projeto de Lei (PL) 2.597/11</a><span style="font-size: 12px;">.</span></h1> <p> O texto define quatro princ&iacute;pios para a pol&iacute;tica estadual: prote&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos da pessoa idosa; &eacute;tica do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em rela&ccedil;&atilde;o a si, &agrave; sua fam&iacute;lia e &agrave; sociedade; e manuten&ccedil;&atilde;o da conviv&ecirc;ncia social da pessoa idosa.</p> <p> Tamb&eacute;m define que as diretrizes da nova pol&iacute;tica s&atilde;o incentivar a forma&ccedil;&atilde;o de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profiss&atilde;o de cuidador de idoso como &aacute;rea espec&iacute;fica de atua&ccedil;&atilde;o; ampliar o n&uacute;mero de profissionais qualificados nessa &aacute;rea; e contribuir para a melhoria da aten&ccedil;&atilde;o prestada ao idoso.</p>

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