20/01/2014 11h57
Atividade de cuidador de idoso ser? estimulada
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<span style="font-size: 12px;">Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (18/1/14) sanção à </span><a href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21155&comp=&ano=2014" style="font-size: 12px;" title="Ir para Lei 21155 de 2014">Lei 21.155, de 2014</a><span style="font-size: 12px;">, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso. A matéria, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como </span><a href="http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=2597&t=PL" style="font-size: 12px;" title="Ir para Projeto de Lei 2597 de 2011">Projeto de Lei (PL) 2.597/11</a><span style="font-size: 12px;">.</span></h1>
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O texto define quatro princípios para a política estadual: proteção dos direitos humanos da pessoa idosa; ética do respeito e da solidariedade; melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, à sua família e à sociedade; e manutenção da convivência social da pessoa idosa.</p>
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Também define que as diretrizes da nova política são incentivar a formação de cuidadores de idosos no Estado; contribuir para o fortalecimento da profissão de cuidador de idoso como área específica de atuação; ampliar o número de profissionais qualificados nessa área; e contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso.</p>