20/01/2014 11h53
Proibida a utiliza??o de animais em espet?culos circenses
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Sanção à Lei <a href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21159&comp=&ano=2014" title="Ir para Lei 21159 de 2014">21.159, de 2014</a>, que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/1/14). A norma, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como <a href="http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2013&n=4787&t=PL" title="Ir para Projeto de Lei 4787 de 2013">Projeto de Lei 4.787/13</a>.</p>
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A norma proíbe o uso de quaisquer animais, sejam selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.</p>