Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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15/01/2014 11h48

Sancionada lei que cria Fundo Estadual do Idoso

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<p> Foi publicada no Di&aacute;rio Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (15/1/14) a san&ccedil;&atilde;o do governador Antonio Anastasia &agrave; Lei 21.144, de 2014, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. A nova legisla&ccedil;&atilde;o originou-se do Projeto de Lei (PL) 4.189/13. De autoria do governador, a proposi&ccedil;&atilde;o foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro.</p> <p> O fundo tem o objetivo de permitir o financiamento de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas destinadas &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do idoso em Minas Gerais. A norma atende ao disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o intuito de captar recursos financeiros e financiar pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, programas, projetos e a&ccedil;&otilde;es voltadas para o idoso em Minas, sem causar impacto ao or&ccedil;amento do Estado.</p> <p> Os recursos ser&atilde;o provenientes de dota&ccedil;&otilde;es do or&ccedil;amento estadual, transfer&ecirc;ncias e repasses da Uni&atilde;o, dos Estados e dos munic&iacute;pios; doa&ccedil;&otilde;es e contribui&ccedil;&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas, nacionais ou estrangeiras; multas decorrentes de infra&ccedil;&otilde;es contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741); e aplica&ccedil;&otilde;es financeiras. A verba ser&aacute; investida &ldquo;prioritariamente em programas e a&ccedil;&otilde;es que tenham finalidades vinculadas &agrave;s linhas de a&ccedil;&atilde;o da Pol&iacute;tica de Atendimento ao Idoso e &agrave; garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso&rdquo;.</p>

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