Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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09/01/2014 16h50

Sancionada lei do passe livre para idosos

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<p> O Projeto de Lei (PL) 493/ 11, que regulamenta o passe livre para idosos e pessoas com defici&ecirc;ncia nos &ocirc;nibus intermunicipais, foi sancionado do governador Antonio Anastasia. A san&ccedil;&atilde;o foi publicada no Di&aacute;rio Oficial de Minas Gerais do &uacute;ltimo s&aacute;bado (4/1/14). O projeto, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformado na Lei 21.121/14.</p> <p> A nova legisla&ccedil;&atilde;o garante o direito &agrave; gratuidade nos &ocirc;nibus intermunicipais a pessoas com defici&ecirc;ncia e tamb&eacute;m a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois sal&aacute;rios m&iacute;nimos. Cada ve&iacute;culo dever&aacute; ter dois lugares destinados aos benefici&aacute;rios dessa isen&ccedil;&atilde;o, que dever&atilde;o ser cadastrados pelas empresas.</p> <p> A lei prev&ecirc; ainda que o benefici&aacute;rio dever&aacute; apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, al&eacute;m do documento que comprove seu cadastramento. A solicita&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; passagem gratuita dever&aacute; ser feita com, no m&iacute;nimo, 12 horas de anteced&ecirc;ncia do hor&aacute;rio previsto para sa&iacute;da do ve&iacute;culo.</p> <p> O governador vetou um dos dispositivos da lei, o artigo 9&ordm;, que previa a veda&ccedil;&atilde;o do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exerc&iacute;cio de suas fun&ccedil;&otilde;es, nos &ocirc;nibus intermunicipais. Em sua justificativa, o governador afirmou que a manuten&ccedil;&atilde;o do dispositivo dificultaria e, em algumas hip&oacute;teses, at&eacute; impediria a efetiva atua&ccedil;&atilde;o dos agentes fiscais.</p> <p> O veto dever&aacute; agora ser apreciado pela ALMG e os deputados podem decidir se mant&ecirc;m ou derrubam o veto. O restante da mat&eacute;ria n&atilde;o depende de regulamenta&ccedil;&atilde;o e come&ccedil;ou a valer na data da publica&ccedil;&atilde;o.</p>

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